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Receita Estadual lança novo serviço online de isenção de tributos para taxistas

A Receita Estadual (RE) irá disponibilizar, a partir da quinta-feira (19/3), um novo serviço online que simplifica o processo de concessão da isenção de tributos para taxistas. Antes realizado apenas de forma presencial, o pedido de isenção de ICMS e IPVA para o segmento estará disponível virtualmente por meio do preenchimento de um formulário no site da instituição.

O avanço é fruto da recente criação da Unidade de Veículos (UVEC), situada na Delegacia da Receita Estadual em Erechim (14ª DRE). Embora localizada fisicamente no município do norte gaúcho, a estrutura é responsável por centralizar os serviços relativos a veículos de todo o Estado.

A estratégia de centralização de serviços está diretamente relacionada a importantes pilares do Receita 2030, uma agenda propositiva composta por 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha, lançada em 2019 pelo governo do Estado. Com isso, alguns focos do novo modelo de gestão, como a especialização, a eficiência e o paradigma do serviço, começam a permear gradativamente a estrutura do fisco gaúcho, otimizando também o atendimento das necessidades da sociedade e a alocação de pessoal. “É preciso fazer mais com menos”, explica Luís Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da RE.

A ideia, segundo Crivelaro, não é somente centralizar os serviços, mas agregar valor ao trabalho por meio de ações de simplificação de procedimentos e da implantação de uma nova ótica no atendimento. “Esse é mais um serviço que conseguimos agregar à Unidade de Veículos, passando do atendimento presencial para o virtual. Trata-se de uma simplificação para os contribuintes, que não precisam mais se deslocar até as unidades da Receita Estadual. Basta preencher o formulário digital e aguardar o prazo da Carta de Serviços para atendimento”, destaca o subsecretário adjunto, destacando que essa deve ser a nova tônica dos serviços prestados, com grande parte das demandas sendo atendidas por meio de um Portal de Serviços na internet.

Pedido de isenção de ICMS e IPVA para taxistas

O novo serviço é realizado por meio do preenchimento de um formulário no Plantão Fiscal Virtual, disponível no site da Receita Estadual. Para tanto, basta selecionar as opções “Veículos”, “ICMS” e, após, “Taxista – Requerimento de isenção de ICMS” para o serviço de isenção de ICMS ou “Veículos”, “IPVA” e, após, “Taxista – Requerimento de isenção de IPVA” para o serviço de isenção de IPVA. O prazo para o atendimento da demanda segue sendo de 5 dias úteis tanto para o ICMS quanto para o IPVA, conforme definido na Carta de Serviços da Receita Estadual.

Os formulários solicitam informações básicas de identificação e alguns documentos que comprovem a situação. Visando simplificação e desburocratização do Estado, o novo serviço já está sendo lançado com uma redução da quantidade de documentos exigidos, tendo em vista o acesso a dados obtidos por meio da integração com outros sistemas. Disponível virtualmente a partir do dia 19 de março, os serviços de isenção de tributos para taxistas terão atendimento exclusivamente pelo formulário eletrônico a partir de 30 de março.

Unidade de Veículos

Atualmente, a UVEC já centraliza os serviços estaduais de cadastramento, recadastramento anual e redução de alíquotas das locadoras de veículos, entre outros. O serviço de redução de alíquotas para locadoras, por exemplo, também pode ser encontrado no Plantão Fiscal Virtual, na opção “Veículos”, “IPVA” e, após, “Locadora – Requerimento de Redução de Alíquota”. O próximo passo, que está em estudo, é a centralização das exonerações de ICMS e IPVA para portadores de necessidades especiais.

Além da centralização, o objetivo da UVEC é agregar valor com ações de retaguarda, tais como a geração de malhas, o disparo de fiscalizações, a análise de estatísticas e a padronização do relacionamento com o contribuinte. O processo de migração dos serviços para a unidade é coordenado por um Grupo de Trabalho, que busca propor melhorias nos fluxos, simplificar a legislação e elaborar um sistema de controle e extração de informações para as atividades.

SECOM RS

Foto: SECOM RS

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