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Projeto de Lei do Executivo Municipal autoriza parcelamento do ITBI aos munícipes

O prefeito Alexandre Lindenmeyer esteve reunido na tarde desta quarta-feira (26) com o presidente da Câmara de Vereadores de Rio Grande, Flávio Maciel. Na agenda, da qual também participou o notário do 3º Tabelionato de Notas de Rio Grande, Luciano Cardoso, a aprovação do Projeto de Lei nº 41, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O imposto é etapa importante na compra de um novo imóvel.

A proposta foi levada ao Poder Executivo pelo funcionário do Tabelionato. A pedido da Administração Municipal, a Procuradoria Jurídica do Município avaliou a viabilidade da sugestão na forma de Projeto de Lei e a municipalidade enviou o projeto para análise do Legislativo Municipal através da Mensagem nº 360. O PL foi aprovado pela Câmara nesta quarta.

Lindenmeyer agradeceu à Câmara pela celeridade com que o PL foi colocado em discussão na ordem do dia do Legislativo Municipal. “Fico muito contente com a agilidade com a Casa Legislativa analisou e aprovou essa matéria. Ou seja, teve a sensibilidade de que ele vem ao encontro de uma demanda da nossa população. Hoje existem muitas pessoas no nosso município que tem contratos de imóveis em gavetas por dificuldade de pagamento com impostos, entre eles o ITBI. Com a aprovação do parcelamento do valor total em até três vezes, os munícipes poderão, de fato, trazer esses contratos para a realidade, também com suas respectivas escrituras no Cartório de Registros”, disse o prefeito.

O propositor do parcelamento, Luciano Cardoso Silveira, explica que a ideia surgiu a partir da observação da realidade do dia a dia do Cartório, no que tange à população que procura a instituição para informações a respeito do imposto. “Na verdade essa ideia foi uma instrumentalização do pedido da população que costuma utilizar o cartório. Para a maioria delas é penoso pagar o imposto de uma vez só, ou mesmo não tem condições de arcar imediatamente com o valor total cobrado. Por isso muitos contratos acabavam ficando nas gavetas. O que significava que as pessoas deixavam de ter sua situação regularizada e o município, por sua vez, deixa de arrecadar. Fica difícil para ambas as partes. Nós pesquisamos e verificamos que alguns lugares já fazem esse parcelamento, como Porto Alegre, por exemplo. Então trouxemos a sugestão para Rio Grande”, argumenta o notário.

O próximo passo agora é envio do Projeto de Lei para o Executivo Municipal, que se tornará lei a partir da data de sua publicação, o que deverá ocorrer ainda esta semana. Os interessados em se beneficiar desse parcelamento poderão solicitá-lo até dia 31 de outubro e, inicialmente, poderão parcelar em três vezes (para que fique dentro do exercício de 2018).

ITBI

O Imposto é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.

Esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros. Além disso, é importante lembrar que os impostos arrecadados são utilizados para o benefício dos próprios cidadãos, assim como o IPTU.

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto: Divulgação/PMRG

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