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Justiça diz que Município não é responsável por dívidas trabalhistas da Noiva do Mar

A Justiça do Trabalho reconheceu que a Prefeitura do Rio Grande não responde pelos salários e indenizações devidas aos trabalhadores da Noiva do Mar. A decisão foi proferida no caso de um trabalhador que não teve seus salários e demais verbas trabalhistas pagas pela Noiva do Mar e entrou na Justiça pedindo a condenação das empresas Noiva do Mar Mobilidade, Nova Era e Mais Fácil (Mobicard Cartões) e, também, do Município do Rio Grande ao pagamento de salários, férias, fundo de garantia e outros direitos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao trabalhador, reconhecendo o grupo econômico entre as empresas, mas afastou o pedido de condenação do Município. Basicamente, o entendimento do Judiciário Trabalhista é que: “o Município do Rio Grande, na condição de cessionário do serviço público, transfere a exploração e a execução remunerada do transporte urbano, ou seja, transfere a exploração por cona e risco da concessionária, motivo pelo qual não responderá pelos créditos devidos aos trabalhadores da prestadora dos serviços.”

Conforme o Procurador Geral do Município, Ênio Fernandez Júnior a decisão acompanha precedentes já consolidados do Tribunal Superior do Trabalho.

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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