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Validade prorrogada de CNH vencida em novembro de 2020 termina nesta terça, dia 30

Prorrogação da validade foi adotada em razão da pandemia de coronavírus

Nesta terça-feira (30/11) termina o prazo para utilização de CNH vencida em novembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2021.

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para quem pretende continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.

Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.

Habilitações com vencimento em 2020 e 2021 (Data de vencimento e limite para renovação)

  • Novembro de 2020: até 30 de novembro de 2021
  • Dezembro de 2020: até 31 de dezembro de 2021
  • Janeiro 2021: até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro 2021: até 28 de fevereiro 2022
  • Março 2021: até 31 de março 2022
  • Abril 2021: até 30 de abril 2022
  • Maio 2021: até 31 de maio 2022
  • Junho 2021: até 30 de junho 2022
  • Julho 2021: até 31 de julho 2022
  • Agosto 2021: até 31 de agosto 2022
  • Setembro 2021: até 30 de setembro 2022
  • Outubro 2021: até 31 de outubro 2022
  • Novembro 2021: até 30 de novembro 2022
  • Dezembro 2021: até 31 de dezembro 2022

Ascom DetranRS

Foto: Divulgação DetranRS

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