NotíciasRio Grande

Prefeito anuncia mudanças no decreto municipal e flexibiliza atividades econômicas

Na manhã desta quarta-feira (06), em coletiva de imprensa realizada por meio de videoconferência, o prefeito Alexandre Lindenmeyer divulgou o Decreto 17.177, onde reiterou o Estado de Calamidade Pública e anunciou flexibilização nas restrições das atividades comerciais. A alteração passa a autorizar o funcionamento de atividades de comércio e de serviços, no período entre 9h e 16h30min. Ficam estabelecidos, entretanto, critérios a respeito da ocupação dos espaços de atendimento, fixando o número máximo de pessoas para as dimensões dos locais. Shoppings Centers poderão funcionar apenas por meio de delivery e drive thru, entre 10h e 21h, de segunda à sábado.

Todos os locais em funcionamento deverão atender as medidas de higienização e cuidado para evitar a transmissão do vírus. Será obrigatório o uso de máscara facial.

Segundo exposto no decreto, os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades deverão ter até 50m² de área e limitar sua capacidade de atendimento, conforme abaixo:

  • Até 15m² – 02 pessoas concomitantes, incluindo atendente e cliente; 
  • Até 30m² – 03 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes; 
  • Até 50m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes. 

Estão excluídos da previsão de área até 50m², os estabelecimentos de venda de veículos automotivos, que poderão funcionar através de tele agendamento. Está autorizado o atendimento de uma pessoa por agendamento, limitado a três pessoas ao mesmo tempo no local e mantendo a distância de três metros entre os veículos. 

Outros estabelecimentos de comércio e serviços seguem com seu funcionamento vedado, decisão que poderá ser revista a partir da publicação de novo decreto por parte do Governo Estadual e da aprovação do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus. São eles:

  • Cinemas, teatros, casas de espetáculos, bares, casas noturnas e similares;  
  • Salões de beleza, serviços de cabeleireiros, estéticas, barbearias e similares;  
  • Academias de ginástica, ginásios, escolas de natação, clubes esportivos, ginásios para prática de esportes e similares. 

Restaurantes e Lancherias seguem autorizados a funcionar apenas por delivery ou tele entrega, sendo vedado o acesso ao público.  A exceção é para os restaurantes localizados as margens de rodovias, conforme Portaria Ministerial nº 116, de 26 de março de 2020, podendo manter atendimento desde que mantidas todas as regras de segurança sanitária, instituídas pelas autoridades de saúde.

Medidas de higienização e cuidado

O decreto divulgado hoje determina que em todas as atividades (agropastoris, industriais, comerciais, serviços, cultos, repartições públicas e similares), serão obrigatórias as medidas de prevenção e higienização, além daquelas previstas no Decreto Estadual 55.154/20. Assim, cada estabelecimento deverá colocar à disposição itens para higienização e orientar que seus colaboradores limpem corretamente as mãos na chegada ao trabalho e sempre após a movimentação de embalagens.  

Será obrigatório o uso de máscaras por responsáveis, trabalhadores, usuários e clientes. Ainda existem recomendações para a higienização máquinas de cartão de crédito, embalagens de mercadorias, assim como de áreas comuns e banheiros.

Uma outra medida anunciada é a obrigatoriedade da medição de temperatura de trabalhadores e de clientes em supermercados e atacados, o que será feito com termômetro laser. As aferições deverão ocorrer antes do ingresso de trabalhadores e de clientes ao interior do estabelecimento.

Transporte Público

O documento também estabelece mudanças relacionadas ao transporte público em Rio Grande, definindo regras de segurança e de lotação para os veículos. Em todas as modalidades de transporte público será obrigatório o uso de máscara facial de proteção, devendo o usuário mantê-la sobre o rosto, cobrindo nariz e boca, durante todo o trajeto. Será de responsabilidade do transportador o controle do acesso dos usuários munidos de máscara 

A modalidade Seletivo volta a ser permitida, mas limitada a 50% de sua capacidade máximaJá os ônibus utilizados nas linhas regulares, poderão trafegar com sua capacidade original, com limite de oito passageiros em pé.  

Todos os serviços de transporte (transporte coletivo, transporte convencional, moto táxi, táxi e os cadastrados por aplicativos) poderão operar mediante a adoção de medidas de segurança e higienização indicadas pela Vigilância em Saúde e as demais autoridades sanitárias existentes no Município. 

→ Alteração no Decreto 17.117

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.