Prazo para opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro
Empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação até o fim de setembro
Faltam poucos dias para o encerramento do prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. As empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime deverão realizar a solicitação até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A partir deste ano, a opção para CNPJs já constituídos passou a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Quem perder o prazo não terá uma nova oportunidade em janeiro de 2027. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Reingresso após exclusão
O prazo também se aplica às empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 por débitos não regularizados perante a Receita Estadual. Para reingressar no regime em 2027, é necessário regularizar as pendências e solicitar a nova opção até 30 de setembro de 2026.
Por conta disso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está realizando ações de divulgação e orientação, incluindo visitas a empresas excluídas por débitos, para reforçar a importância da realização da nova opção dentro do prazo. Neste ano, cerca de 1,5 mil empresas foram encaminhadas para exclusão por débitos no Rio Grande do Sul.
→ Perguntas frequentes no site da Receita Estadual
Verificação e regularização de pendências
A existência de débitos pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Por isso, a orientação é de que os contribuintes verifiquem sua situação fiscal e regularizem as pendências o quanto antes.
A verificação de débitos e da situação cadastral pode ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, do aplicativo Minha Empresa e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos da Receita Estadual.
Como fazer a opção
A opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional, no menu: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Os contribuintes podem acompanhar o resultado do pedido no próprio portal. Para aprovação, eventuais pendências impeditivas devem estar em dia ou serem regularizadas em até 30 dias do indeferimento da opção.
Reforça-se que, para CNPJs já constituídos, não haverá nova oportunidade de opção em janeiro de 2027.
Serviço
- O quê: Opção pelo Simples Nacional para 2027, aplicável às empresas não optantes ou que foram excluídas e desejam retornar ao regime.
- Quando: até 30 de setembro de 2026.
- Onde: Portal do Simples Nacional, na internet.
- Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026.
Ascom Sefaz RS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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