NotíciasRio Grande do Sul

Prazo para opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro

Empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação até o fim de setembro

Faltam poucos dias para o encerramento do prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. As empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime deverão realizar a solicitação até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A partir deste ano, a opção para CNPJs já constituídos passou a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Quem perder o prazo não terá uma nova oportunidade em janeiro de 2027. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Reingresso após exclusão

O prazo também se aplica às empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 por débitos não regularizados perante a Receita Estadual. Para reingressar no regime em 2027, é necessário regularizar as pendências e solicitar a nova opção até 30 de setembro de 2026.

Por conta disso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está realizando ações de divulgação e orientação, incluindo visitas a empresas excluídas por débitos, para reforçar a importância da realização da nova opção dentro do prazo. Neste ano, cerca de 1,5 mil empresas foram encaminhadas para exclusão por débitos no Rio Grande do Sul.

→ Perguntas frequentes no site da Receita Estadual 

Verificação e regularização de pendências

A existência de débitos pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Por isso, a orientação é de que os contribuintes verifiquem sua situação fiscal e regularizem as pendências o quanto antes.

A verificação de débitos e da situação cadastral pode ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, do aplicativo Minha Empresa e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos da Receita Estadual.

Como fazer a opção

A opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional, no menu: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Os contribuintes podem acompanhar o resultado do pedido no próprio portal. Para aprovação, eventuais pendências impeditivas devem estar em dia ou serem regularizadas em até 30 dias do indeferimento da opção.

Reforça-se que, para CNPJs já constituídos, não haverá nova oportunidade de opção em janeiro de 2027.

Serviço

  • O quê: Opção pelo Simples Nacional para 2027, aplicável às empresas não optantes ou que foram excluídas e desejam retornar ao regime.
  • Quando: até 30 de setembro de 2026.
  • Onde: Portal do Simples Nacional, na internet.
  • Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026.

Ascom Sefaz RS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Clique aqui e participe do nosso Canal de Notícias no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.