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No STF, PGE garante o fim da pesca de arrasto no Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 1, deu vitória ao Estado do Rio Grande do Sul no julgamento virtual, encerrado nesta sexta-feira (30/06), de ADI que buscava a nulidade de dispositivos da Lei estadual nº 15.223/2018 que proíbem a pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcação motorizada na costa gaúcha, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima.

Em seus argumentos, a PGE demonstrou que os artigos impugnados decorrem da competência do Estado para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente e que constituem importante medida para o desenvolvimento sustentável da pesca no Rio Grande do Sul.

O Tribunal reconheceu a compatibilidade da lei estadual com as normas gerais estabelecidas pela Lei 11.959/2009, que vedam qualquer modalidade de pesca predatória no território marítimo brasileiro.

Apesar do voto contrário do relator, ministro Nunes Marques, a maioria dos juízes acompanhou a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou pela “plena validade jurídico-constitucional do parágrafo único do art. 1º e da alínea “e” do inciso VI do art. 30 da Lei estadual riograndense nº 15.223/2018, que vedam a pesca mediante toda e qualquer rede tracionada por embarcações motorizadas, na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul”.

“A PGE acompanha a ação desde o seu ajuizamento, em 2019, com diversas manifestações nos autos, audiências com ministros e sustentação oral. Hoje, encerramos com essa ampla vitória no Supremo”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

A prática estava suspensa por liminar da Justiça Federal. Em abril de 2022, a PGE ajuizou ação contra a União, com pedido de tutela de urgência, requerendo a suspensão de portarias editadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa), que permitiam a retomada da atividade de pesca de arrasto na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, de três a doze milhas náuticas.

Com a improcedência da ADI, no STF, restou reconhecida a competência legislativa do Estado para tratar da matéria e a constitucionalidade da lei estadual mais restritiva.

Histórico

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em 2018, a Lei nº 15.223, que proíbe a pesca mediante utilização de redes de arrasto tracionadas por embarcações motorizadas na costa gaúcha. Em 2019, partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF, sustentando que a lei estadual teria invadido a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bem da União.

O pedido liminar foi rejeitado pelo então relator, ministro Celso de Mello.
No entanto, em dezembro de 2020, em revisão da decisão, o ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar, liberando a atividade até o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Em janeiro de 2021, a SAP/Mapa interrompeu a autorização para a prática, que foi retomada em março de 2022, com a publicação das Portarias SAP/Mapa nº 115/2021 e nº 634/2022. A pesca de arrasto foi novamente suspensa no Estado através de liminar obtida pela PGE na Justiça Federal, em abril de 2022, decisão que restou mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em grau recursal.

Com o julgamento do STF encerrado nesta sexta-feira (30/06), a Lei estadual nº 15.223/2018 volta a ter plena eficácia.

Ascom PGE RS

Foto: Pixabay

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