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No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, governo ressalta importância da conscientização

Mãos pequeninas trocam o lápis de cor pelo cabo da enxada, a brincadeira de esconde-esconde dá lugar à caixa com bala de goma a ser vendida no semáforo, o planejamento do futuro é substituído pelo trabalho braçal exigido no lixão. São algumas das situações enfrentadas por crianças diariamente. No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – explícita violação dos direitos humanos e um dos maiores problemas sociais do planeta –, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) reforça a importância de conscientização da população.

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escola e desenvolver suas capacidades e habilidades de forma saudável. Os dados de identificação de casos no Rio Grande do Sul estão concentrados na plataforma Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil.

No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2016, foram identificados 1,8 milhão de casos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. No Rio Grande do Sul, conforme o Observatório da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq, no mesmo ano havia mais de 150 mil casos. Os maiores índices de trabalho infantil são registrados no interior do Estado.

De acordo com a equipe de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Departamento de Assistência Social da Stas, essa concentração pode ser explicada pela movimentação na estrutura de produção nas cidades gaúchas. “A agropecuária, por exemplo, é um setor caracteristicamente associado à maior incidência do trabalho infantil. Há, ainda, dificuldade de fiscalização e monitoramento dessas atividades”, explica a assistente social Ivanara Gomes, analista de políticas públicas e projetos da Stas.

Considerando as atividades econômicas desenvolvidas no Estado, há crianças e adolescentes em trabalho infantil nas atividades agrícolas, pedreiras, carvoarias, olarias, lava jatos, lixões, comércio ambulante, indústrias calçadistas (quarteirização da mão de obra), trabalho doméstico, atividades com manuseio de produtos químicos e outros.

A secretária de Trabalho e Assistência Social, Regina Becker, afirma que o padrão de sociedade desigual sustenta que o trabalho infantil é causa e efeito da pobreza das comunidades gaúchas e, ainda, da ausência de oportunidades para o amadurecimento das capacidades das crianças.

“O engajamento da população no enfrentamento ao trabalho infantil é, ainda, uma das barreiras que devem ser vencidas, embora o ingresso precoce ao mundo do trabalho encontre respaldo em discursos naturalizados e enraizados, como ‘o trabalho da criança/adolescente ajuda a família’, ‘é melhor trabalhar do que ficar nas ruas’, ‘é melhor trabalhar do que roubar’, ‘a criança que trabalha fica mais esperta’ e ‘quem começa a trabalhar cedo garante o futuro’”, exemplifica a secretária. “Considerando que o trabalho infantil é um fenômeno multicausal, precisamos fazer a nossa parte, enquanto sociedade, e proteger nossas crianças e adolescentes, sobretudo em momentos de pandemia que estamos vivendo.”

Reflexão

Esta é uma data importante para reflexão. Conforme a assistente social Simone Peña, analista de políticas públicas e projetos da Stas, é necessário considerar que, diante das pactuações e normativas internacionais e nacionais, além de todo o dano causado a crianças e adolescentes, o enfrentamento ao trabalho infantil é uma pauta que deve estar em destaque no cotidiano das instâncias operadoras de direito que trabalham pela proteção.

“Causas culturais, estruturais e econômicas estão no cerne dessa problemática que, ainda hoje, persiste e precisa ser combatida. A infância e a adolescência são fases fundamentais para o desenvolvimento do sujeito, já que se trata de um período marcado pelo crescimento físico e psíquico e pelo desenvolvimento social, intelectual, cultural e de cidadania”, ressalta a assistente social Laurene Paim Cardozo, analista de políticas públicas e projetos da Stas.

Dessa forma, as ações de proteção à infância e adolescência devem buscar superar e promover a ruptura dos elementos de naturalização e legitimação dessa violação de direitos. Nesse sentido, e dado o contexto da pandemia do novo coronavírus – em que é possível prognosticar o avanço das diversas expressões de violência e violação de direitos –, é fundamental o fortalecimento.

“Além disso, é preciso construir uma agenda intersetorial ampliada para o enfrentamento ao trabalho infantil, numa perspectiva que integre e articule, minimamente, as políticas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura e lazer, com o intuito de potencializar esforços na identificação, atendimento e acompanhamento das crianças, adolescentes e famílias em situação de trabalho infantil”, destaca Simone.

Planejamento para combater o trabalho infantil no Estado

A Stas tem ações previstas no Plano de Trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade de 2020, que presta apoio técnico aos trabalhadores e gestões do Sistema Único de Assistência Social (Suas) sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e coordena a Comissão Estadual do Peti (Cepeti).

Uma das ações consiste na articulação com os setores da Stas para o desenvolvimento de ações estaduais de enfrentamento ao trabalho infantil, como monitoramento dos municípios gaúchos a partir dos Sistemas Informações do Sistema Único de Assistência Social (Suas); planejamento e organização de ações de educação permanente para os trabalhadores do Suas; articulação com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) para elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, em articulação com a Cepeti.

As iniciativas da Stas convocam a população gaúcha a colaborar no enfrentamento ao trabalho infantil e na denúncia de casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Denuncie!

Disque 100: o número atende a todo território nacional. Chamadas podem ser identificadas ou anônimas.

Procure: Conselho Tutelar, Conselho da Criança e do Adolescente, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Delegacias de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente e núcleos especializados em infância e juventude da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Trabalho.

Práticas a serem adotadas pela população no combate ao trabalho infantil
  • Compreender o seu papel crucial na proteção das crianças e adolescentes.
  • Não comprar nenhum produto de crianças e adolescentes, assim como não dar esmolas, evitando perpetuar o ciclo do trabalho infantil e seus possíveis desdobramentos, como evasão escolar, comprometimento do estado de saúde e exposição às diversas formas de violência e exploração.
  • Não utilizar mão de obra infantil.
  • Pesquisar a origem dos produtos, a fim de evitar aqueles procedentes da exploração de mão de obra infantil.
  • Acionar os canais de denúncia.
12 de junho

Foi instituído pela OIT em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. No Brasil, a Lei Nº 11.542/2007 estabeleceu o 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O que é trabalho infantil

De acordo com terceiro Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022), o termo trabalho infantil se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. Toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 anos.

Crianças e adolescentes em acompanhamento

Conforme as informações do Sistema de Registro Mensal de Atendimento (RMA), que compõem a base de dados do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), 1.370 famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil estavam inseridas em acompanhamento no Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em 2019.

Confira na tabela a idade média e percentuais de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e que estão em acompanhamento com registro no Suas.

SECOM RS

Foto: SECOM RS

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