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Justiça Federal em Rio Grande inicia retorno gradual às atividades presenciais

A Justiça Federal em Rio Grande está ultimando os preparativos para o retorno gradual e sistematizado das atividades presenciais no prédio-sede, situado na Rua Capitão Heitor perdigão, 55, próximo ao Museu Oceanográfico, a partir do próximo dia 19/10 (segunda-feira), no horário compreendido entre 13 e 18 horas.

Neste primeiro momento, o atendimento presencial está restrito a INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES àqueles que desejem ingressar com ações na Justiça Federal sem necessidade de advogado (AÇÕES NOVAS), para requerer benefícios sociais e/ou assistenciais não concedidos durante a pandemia, como, por exemplo, o Auxílio-Emergencial, o Seguro-Defeso, o Auxílio-Doença, dentre outros etc.

Àqueles que se dirigirem ao prédio, informa-se que é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial e de documento de identificação para ingresso e/ou permanência nas dependências da Justiça Federal, cujo acesso será precedido da medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,8°C ou superior (Resolução no 47/2020, do TRF-4).

Ressalte-se que a atermação (ato de ingressar com uma ação judicial sem advogado) deverá ser feita preferencialmente pelos canais virtuais indicados abaixo, e que, em casos excepcionais, será avaliada a necessidade de atendimento presencial:

  • E-mail(s): rsrgrdf@jfrs.jus.br (Auxílio-Emergencial, Seguro-Desemprego e FGTS); rsrgr03@jfrs.jus.br (Benefícios Previdenciários em geral, e Seguro-Defeso).
  • Na Internet (é necessário possuir um E-mail válido):

a) Pela página da Justiça: www.jfrs.jus.br ⇒ Quadro Auxílio-Emergencial ⇒ Sistema Digital de Atermação ⇒ Ir para o sistema de Ajuizamantos.

b) ou pelo link direto: www.jfrs.jus.br/ajuizamento-cidadao-login ◊ Whattsapp: 9 9122 7104 (somente para auxílio-emergencial).

9 9126 9687 (para Benefícios Previdenciários em geral, e Seguro-Defeso).

Importante destacar que na Justiça Federal, cujo acervo processual está quase 100% virtualizado, não houve paralisação no trâmite nos seus processos eletrônicos neste período de fechamento dos prédios-sedes (salvo em um pequeno período no início da pandemia, a fim de adaptações de equipamentos). Os magistrados, servidores e estagiários estão trabalhando remotamente nas ações, realizando atos de forma virtual e buscando agilizar novas demandas que surgiram em função da crise econômica provocada pela pandemia, como, por exemplo, o grande número de processos ingressando atualmente em função do indeferimento ou suspensão do benefício do auxílio emergencial.

MEIOS PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS

Quem busca informações sobre processos em andamento, a orientação é realizar consulta no Portal da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br, na aba “consulta processual”). Ali, a pesquisa pode ser feita, pelo número do processo (uma sequência no seguinte formato: 500NNNN-NN.2020.4.04.7101), ou pelo CPF, por isso tenha sempre tenha em mãos esses dados, bem como mantenha sempre o celular e/ou E- mail disponíveis para eventuais contatos por parte de servidores da Justiça Federal.

Ainda há outros canais de atendimento:

  1. a)  Ações penais/criminais, inclusive comparecimentos (*) (1a Vara Federal):Celular/whattsapp: 53 9 9161 3869 (das 13 às 18 horas); E-mail: rsrgr01@jfrs.jus.br

    (*) Obs.: Por determinação do Juiz da Vara Criminal, os comparecimentos de réus/apenados/cumpridores de medidas sócio-educativas estão suspensos neste mês de outubro, e, em breve, estuda-se realizar tais diligências através de meio virtual, medida que será amplamente divulgada em momento oportuno.

  2. b)  Ações cíveis em geral, inclusive Auxílio-Emergencial (2a Vara Federal): Celular/whattsapp: 53 9 9711 9303 (das 13 às 18 horas);E-mail: rsrgr02@jfrs.jus.br

c) Ações previdenciárias, inclusive Auxílio-Doença e Seguro-Defeso (3a Vara Federal):

Whattsapp: 53 9126 9687 (das 13 às 18 horas);
Whatts business: 53 3293 4035 (somente chamadas via whatts); E-mail: rsrgr03@jfrs.jus.br

d) Outros serviços:

A obtenção de certidões negativas/positivas, inclusive para fins eleitorais, bem como para o cadastramento de advogados no sistema E-Proc e do Jus Postulandi, o requerimento pode ser feito pelo E-mail da Central de Atendimento ao Público – CAP (rsrgrdf@jfrs.jus.br).

Orienta-se, em especial aos advogados e advogadas, que, neste primeiro momento, se valham dos canais virtuais para a realização de audiências/videoconferências, pedido de desarquivamento de processos físicos, cadastro no sistema E-proc ou no Jus Postulandi, bastando, nestes últimos casos, o interessado enviar um E-mail para a CAP, com a foto legível da carteira da OAB (advogados) ou do documento de identificação (não advogados), frente e verso, bem como uma selfie com o documento ao lado.

Por sua vez, as certidões narratórias devem ser requeridas perante a Vara Federal onde tramita o processo (1a, 2a ou 3a), cujos canais de atendimento estão indicados nos itens “a”, “b” e “c”, acima.

O número do Plantão Judicial é 53 9 9122 7105 (não é whattsapp), lembrando que o serviço de plantão é restrito para casos urgentes/emergenciais ocorridos entre às 19 horas e 11 horas do dia seguinte e nos finais de semana e feriados.

Ainda não há previsão para a reabertura da Unidade Avançada de Atendimento de Santa Vitória do Palmar, motivo pelo qual os residentes naquela cidade (e no Chuí), poderão acessar a Justiça pelos canais acima mencionados, seja para o ingresso de processos novos como para informações sobre processos já em andamento.

OAB Subseção Rio Grande

Foto: Pixabay

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