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Justiça acolhe pedido da Defensoria para que sejam disponibilizados monitores escolares para alunos atípicos em Porto Alegre

O prazo para que a decisão seja cumprida é de 60 dias

Após Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), a 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou que a Prefeitura disponibilize um monitor para cada turma que possui um ou mais alunos atípicos nas escolas municipais.

O prazo para que a decisão seja cumprida é de 60 dias, sob pena de ser afixada multa por descumprimento.

Na decisão, o juiz Daniel Englert Barbosa salienta a necessidade da monitora para “acompanhar os alunos durante todo o período da jornada escolar e inclusive fora da sala de aula, enquanto perdurar a necessidade. Situações específicas poderão ser trazidas a juízo para análise, conforme referido na fundamentação, mas sem suspender a determinação geral constante da presente tutela antecipada”.

Como alunos atípicos, estão incluídos as crianças ou adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação (AHSD).

A ACP da Defensoria foi protocolada pela dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Andreia Paz Rodrigues, no dia 6 de março. O pedido é amparado nas Constituições da República e do Estado, que determinam que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

As Leis nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) igualmente sustentam a pretensão da DPE. Já a Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em seu Quinto Princípio que “a criança com problema físico, mental ou social deve receber tratamento, educação e cuidados especiais que necessite seu estado ou situação”.

“Além de ser um direito constitucional, a educação proporcionará condições de desenvolvimento e dignidade às crianças e adolescentes atípicos. O atendimento especializado busca a redução das diferenças encontradas entre os alunos e incumbe ao Poder Público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sendo a figura do monitor importante para o acompanhamento e análise das dificuldades e barreiras encontradas pela criança ou adolescente no processo de aprendizagem”, conclui Andreia.

ASCOM DPE/RS

Foto: Freepik

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