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Estabelecimentos autorizados a manter funcionamento devem afixar cartazes com regras

A Prefeitura do Rio Grande informa que os estabelecimentos comerciais autorizados a manter suas atividades devem afixar cartazes a respeito das regras estabelecidas para o funcionamento, conforme determina o Decreto nº17.099 de 20 de Abril de 2020:

“Art.11-A Será obrigatório, por tempo indeterminado, o uso e máscara facial pelos gestores e trabalhadores, na realização dos serviços, nas atividades de comércio, nas atividades exercidas na indústria, em cultos e missas, nos serviços públicos e nos serviços de leitura de energia elétrica e água, relacionados nos artigos 2º, 3º, 6º, 8º e 11 do Decreto Municipal nº 17.085, de 13 de abril de 2020.

§1º -Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme modelo a ser indicado pela Vigilância Sanitária do Município.”

Os modelos para cada tipo de atividade estão disponíveis em anexo.

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

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