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Decreto permite abertura de barbearias, salões de beleza e comércio com até 75 m2

Documento mantém fechadas academias e similares, que terão que se adequar a normas estaduais e à aprovação do Comitê Técnico Municipal. Trabalhadores de outros municípios terão que passar por teste de Covid-19 para trabalhar em Rio Grande

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (18), o decreto municipal 17.148, assinado pelo prefeito do Rio Grande, Alexandre Lindenmeyer, nesse domingo (17). Pelo texto, passam a funcionar, seguindo diversas normas, as atividades em salões de beleza e barbearias e similares. O decreto estabelece, ainda, a quarentena obrigatória para egressos de outros municípios que venham a trabalhar no município. As medidas seguem orientações e o não cumprimento das determinações expressas nesse decreto e no de número 17.117/20 implicarão em autuação e, se necessário, interdição da atividade, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Os trabalhadores oriundos de outras localidades que venham a ser contratados para atividades na área de serviços ou no comércio estarão sujeitos a regime de quarentena pelo prazo mínimo de 14 dias. O trabalhador deverá se submeter a testes de identificação da Covid-19, com custos para o empregador. O resultado do teste deve ser comunicado, obrigatoriamente, à Secretaria de Município da Saúde (SMS).

Sobre o funcionamento de barbearias, salões de beleza, cabeleireiros e similares ficou definido que todos poderão prestar seus serviços, desde que observem a capacidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento: “proporção máxima de 1(um) cliente para 1(um) funcionário para cada estabelecimento e mediante agendamento, vedado o funcionamento de salas de espera ou ambientes equiparados”. Para essas atividades voltarem a funcionar, existem outras regras, como a obrigatoriedade para todos os prestadores de serviços do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado, composto por, no mínimo, luva descartável, máscara de proteção individual, aventais e toucas descartáveis .

75 metros

O artigo 3º do decreto assinado nesse domingo prevê, também, uma alteração no “caput” do art. 3º, parágrafo 1º, e adiciona a alínea “d” que passa a ter a seguinte redação: “fica autorizado, além das atividades previstas no art. 2º, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área de até 75 metros quadrados, conforme alvará de localização e funcionamento.” Estes estabelecimentos terão sua capacidade de atendimento limitada para 4 (quatro) pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes.

Locais fechados

O decreto 17.148 mantém o fechamento para as seguintes atividades: cinemas, teatros, casas de espetáculos, bares, casas noturnas e similares, academias de ginástica, ginásios, escolas de natação, clubes esportivos, ginásios para práticas de esportes e similares. Para voltar a funcionar, estes estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção previstas no Decreto Estadual 55.154/20 e outras que venham a ser editadas. A autorização para funcionamento deverá passar por aprovação do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus.

→ DECRETO 17.148 – ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 17.117, DE 06/05/2020, ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS EM SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS, INSTITUI QUARENTENA OBRIGATÓRIA PARA TRABALHADORES EGRESSOS DE OUTRAS LOCALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

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