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Bombeiros aceleram processos e ampliam número de PPCIs em 37% no primeiro semestre

Mutirão do CBMRS, alinhado ao programa DescomplicaRS, permitiu analisar 5 mil PPCIs a mais em 2020

O Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) conseguiu reduzir em mais de um terço o tempo médio das etapas de avaliação dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) encaminhados por proprietários de imóveis no Rio Grande do Sul. Para as etapas de Análise e Vistoria durante o primeiro semestre de 2020, foram necessários, em média, 20 dias – 12 a menos do que no mesmo período de 2019 (-38%).

Além disso, o esforço concentrado da corporação, aliado a um período de paralisação no recebimento de novos pedidos em razão da pandemia da Covid-19, resultou na ampliação no número de processos avaliados.

Entre 19 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pela Covid-19, e 15 de abril, o recebimento de pedido de reanálise dos PPCIs ficou suspenso. As novas requisições de primeira análise, também suspensas, só foram retomadas em 28 de abril. Nesse período de paralisação do ingresso de processos, o CBMRS realizou um mutirão para acelerar a avaliação dos pedidos acumulados.

“Dessa forma, conseguimos não só acelerar o tempo médio nas etapas de Análise e Vistoria, como também conseguimos reduzir o montante de pedidos em espera”, afirma o coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior, diretor do Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio (DSPCI).

Enquanto entre janeiro e junho de 2019 foram analisados 13.600 PPCIs, em igual intervalo deste ano o total cresceu 37%, para 18.699. O prazo médio para conclusão da etapa de Análise de um PPCI caiu 42%, de 19 dias, no primeiro semestre de 2019, para 11 dias, nos seis meses iniciais desse ano. Na etapa de vistoria, a redução foi de 31%, com o tempo médio passando de 13 para nove dias.

O coronel Luiz também atribui a redução nos prazos ao treinamento bimestral das equipes, à aquisição de equipamentos para melhoria da estrutura dos setores de Segurança Contra Incêndio e a adoção de metas de produtividade. “Desde que passamos a necessitar do isolamento social para prevenção contra a Covid-19, também implantamos metas específicas para a realização de análises no regime de teletrabalho, garantindo controle e eficiência da atuação do nosso efetivo”, explica o coronel.

Além disso, a aceleração das avaliações de PPCIs faz parte do escopo do projeto DescomplicaRS, lançado pelo governo em agosto de 2019, e que tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão e empresários no Estado, evitando o excesso de burocracia no poder público.

Outra demanda trabalhada no projeto é o Sistema Online de Licenciamento (SOL-CBMRS), ferramenta de tecnologia da informação que será utilizada para aprimorar o processo de licenciamento digital, a ser lançada neste segundo semestre.

No final de abril, o CBMRS retomou todas as atividades relacionadas à aprovação de PPCIs, adotando os protocolos sanitários para proteger tanto os bombeiros quanto o público. O atendimento é realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio no sistema eletrônico da corporação. Durante os encontros presenciais, realizados somente em locais com ventilação natural ampla, é obrigatório o uso de máscaras, a higienização das mãos e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.

Tipos de licenciamento

Desde a aprovação da Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/2013), foram estabelecidas novas diretrizes de segurança contra incêndio no Estado.

Passou a ser exigido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para o funcionamento de todas as edificações. Estão excluídas dessa obrigatoriedade apenas as residências unifamiliares e os estabelecimentos que atendam atividades agrossilvipastoris, exceto silos e armazéns graneleiros.

Para realizar o licenciamento, o proprietário do estabelecimento deve acessar o site do Sisbom-MSCI. Nesse sistema, após o preenchimento dos dados da edificação, o assistente indica o tipo de processo adequado para obtenção da licença. Resumidamente, há três formas de licenciamento realizadas pelo CBMRS, conforme o nível de risco de cada edificação ou área:

• Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
Edificações de, no máximo, 200m2 e até dois pavimentos, sem depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos, e cuja área de subsolo (se houver) não supere 50m2. São classificadas como de risco baixo ou médio. Este modelo exige o cumprimento de cinco requisitos básicos: saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação, sinalização e treinamento de pessoal. O licenciamento dispensa engenheiro ou arquiteto para encaminhar o processo, que é totalmente digital.

• Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI)
Para edificações a partir de 200m2 e até 750m2, com no máximo três pavimentos. Se o risco de incêndio for considerado baixo, segundo os critérios da legislação, não precisa de responsável técnico. Nas edificações com riscos médio e alto, o plano deve ser apresentado por engenheiro ou arquiteto responsável. O processo é totalmente digital. Nesses locais, também é proibido o armazenamento de inflamáveis e não pode haver central de gás.

• Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
Para edificações que não se enquadram nos critérios anteriores ou que tenham risco específico, como as casas noturnas. O licenciamento também precisa ser encaminhado por engenheiro ou arquiteto, mas exige mais itens do que os dois primeiros tipos e há obrigatoriedade de vistoria dos Bombeiros.

Validade de PPCIs prorrogada

Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos para adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco existentes têm sido prorrogados desde março. A última postergação foi determinada pelo Decreto 55.332/2020, de 25 de junho de 2020.

O prazo para protocolo do PPCI no CBMRS foi estendido até 27 de dezembro de 2021. Naqueles imóveis em que o PPCI já foi aprovado, os responsáveis têm dois anos, a partir da data de aprovação, para instalar as medidas exigidas e, dessa forma, obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), o que tem de ocorrer, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2023.

É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica às casas noturnas e nem às edificações ou áreas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI), os quais devem se adequar imediatamente.

Os donos de locais que podem se beneficiar dos prazos ampliados têm até 26 de setembro deste ano para instalar extintores e sinalização de emergência, além de realizarem o treinamento de pessoal, para não incorrerem em infração.

Os locais que já tinham o APPCI aprovado conforme as regras da Lei Kiss (14.376/2013) terão o prazo de validade do documento prorrogado até 27 de dezembro de 2021. Para tanto, basta realizar o requerimento de prorrogação de prazo no Sisbom-MSCI.

→ Clique aqui para mais informações sobre o decreto

SECOM RS

Foto: Divulgação/CBMRS/Arquivo

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