NotíciasRio Grande

Bandeira Preta: saiba mais sobre alguns pontos do decreto estadual que têm gerado dúvidas

Até o próximo domingo (07), a Bandeira Final Preta estará vigente em todos os municípios gaúchos, conforme foi definido pelo Decreto Nº 55.771, do Governo Estadual, visando reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 no Estado. Assim, tendo como base os protocolos mais rígidos previstos no modelo de distanciamento controlado, algumas atividades não estão permitidas e outras devem seguir critérios específicos para o funcionamento

A Procuradoria Jurídica do Município ressalta que o Decreto Nº 55.771 também suspende, dentro do prazo, a cogestão com os municípios a respeito dos protocolos. Ou seja, os municípios deverão acatar o que foi determinado pelo Governo Estadual, que fará uso de seus órgãos de segurança para a fiscalização.  “Os posicionamentos ou entendimentos da administração municipal podem ser confrontados ou questionados por quem possui o poder de polícia, que é a Brigada Militar, da qual o município não tem ingerência. A Procuradoria pode ter uma interpretação e a Brigada Militar ter outra, e vai cumprir o que diz na norma do Estado”, destacou o procurador jurídico de Rio Grande, Ênio Fernandez Jr.

Veja, abaixo, alguns esclarecimentos sobre pontos que têm gerado dúvidas na população, tendo como referência o decreto estadual.

Comércio não essencial (em ruas, shoppings centers ou centros comerciais)

Comércios varejistas e atacadistas de itens não essenciais não podem realizar atendimento presencial.  Está autorizado o funcionamento por meio de tele-entrega e teleatendimento. Para isso, é permitida a presença de 1(uma) pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação. Não é permitido o atendimento em porta, o pague e leve ou drive thru. Deve respeitar o horário de funcionamento, ou seja, a partir das 5h e até as 20h.

Comércio essencial

Comércios varejistas ou atacadistas de itens considerados essenciais estão autorizados a funcionar com atendimento presencial restrito, tele entrega, pague e leve e drive thru, até as 20h. Deve respeitar o limite de 1(uma) pessoa, com máscara, para cada 8m², considerando trabalhadores e clientes.

Ainda conforme o decreto do Governo Estadual, alguns serviços essenciais estão autorizados a operar sem limitação de horário, e com 100% dos trabalhadores. São eles: farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários; veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população vulnerável; hotéis e similares; postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros; estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa).

Lojas de materiais de construção e feiras de produtores

É importante salientar que também são considerados pelo Estado como essenciais as lojas de materiais de construção e ferragens. Por isso, estabelecimentos desse tipo estão autorizados a funcionar, desde que respeitem o distanciamento (uma pessoa para cada 8m²) e o horário máximo de atendimento (até as 20h). O mesmo vale para feiras de produtores, com comercialização de hortifrutigranjeiros e supermercados. Feiras de itens não essenciais, como artesanatos, não estão permitidas.

Academias

Conforme o decreto, as academias e similares devem permanecer fechadas. Entretanto, serviços de atendimento médico são considerados essenciais. Por esse motivo, o entendimento da Procuradoria Jurídica de Rio Grande é de que esses estabelecimentos podem funcionar exclusivamente para prestar serviços com recomendação médica, como hidroterapia, fisioterapia e fisiatria, por exemplo. Assim, estariam apenas autorizados a oferecer os serviços para aqueles clientes que demandam esse tipo de atendimento, desde que apresentem a recomendação médica.

Pet Shops

Por se enquadrarem como serviços de assistência à saúde animal, a Procuradoria entende que Pet Shops também estão autorizados a funcionar, mas exclusivamente para prestar atendimentos recomendados por médicos veterinários ou para comercialização de medicamentos e alimentos.

Praias

Durante a vigência da bandeira preta, é proibida a permanência de pessoas e a colocação de cadeiras na faixa de areia, sendo permitida a utilização das praias apenas para o banho e a circulação para a prática de esportes, por exemplo. Nesse sentido, é permitido utilizar e estacionar veículos na beira da praia, mas apenas para aqueles que foram até o local para realização de exercícios físicos.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação PMRG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.