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Bancada gaúcha e pescadores pedem ao STF urgência na votação de Ação sobre arrasto no RS

Foi entregue hoje ao secretário-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Pedro Felipe Santos, um Manifesto pedindo urgência na votação de uma ação sobre a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul. O documento, assinado pelos membros da bancada gaúcha no Congresso Nacional, foi levado à Suprema Corte por um grupo de deputados, uma comitiva de pescadores do estado e membros da sociedade civil. Vinícius Prado, chefe de gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, também participou da reunião.

Durante o encontro, pescadores e parlamentares explicaram ao secretário-geral a importância da urgência na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, de 2019, sob relatoria do ministro Nunes Marques, que questiona o poder do Rio Grande do Sul de legislar sobre a pesca de arrasto no litoral gaúcho entre 3 e 12 milhas da costa. A Lei 15.223, publicada em 2018, proibiu esta prática de pesca, mundialmente reconhecida como de alto impacto ambiental.

“Precisamos acabar com essa insegurança jurídica sobre o tema, é preciso que o plenário do STF analise a matéria e ratifique a decisão do ministro Celso de Mello, que demonstrou a constitucionalidade da lei do arrasto aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Os pescadores gaúchos não merecem mais conviver com essa incerteza”, afirmou Carlos Gomes.

Para o coordenador do Sindicato dos Armadores de Pesca do Rio Grande do Sul (Sindarpes), Alexandre Carinha Novo, é fundamental garantir a conquista feita por toda a comunidade pesqueira do estado. “Essa lei é nossa, trabalhamos muito por ela e já estamos testemunhando como o afastamento do arrasto nas 12 milhas mudou a nossa vida para melhor. Acreditamos que precisamos preservar para pescar sempre e assim tem sido e queremos continuar dessa maneira”.

O oceanógrafo Martin Dias, diretor científico da Oceana, avalia que “os quatro anos sem pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul mostraram que é possível construir um caminho de recuperação para os estoques pesqueiros. Pescadores locais já apontam aumento nas suas capturas. Estas evidências, ainda que baseadas no conhecimento empírico dos pescadores, corroboram as projeções feitas por especialistas. É um sinal de que os estoques pesqueiros locais começam a se recuperar, e milhares de pescadores gaúchos vão se beneficiar dessa maior abundância de pescados. A lei estadual, constitucional em sua essência, precisa ser mantida e esperamos que o STF julgue esse mérito o quanto antes, pelo bem do meio ambiente e do setor pesqueiro local”.

O arrasto no Rio Grande do Sul vem sendo objeto de análise pelo STF desde 2019, embora esteja suspenso no estado desde 2018. A linha do tempo abaixo destaca os principais fatos relacionados a esse processo.

Impactos da pesca de arrasto

O arrasto é a modalidade de pesca que causa os maiores danos aos ecossistemas marinhos. Nela, redes pesadas são arrastadas por extensas áreas para capturar espécies que vivem próximas ao fundo e, ao fazê-lo, carregam tudo o que está em seu caminho, deixando o ambiente totalmente devastado e impróprio para a sobrevivência das espécies que não foram capturadas. Além disso, são pescarias com altos índices de capturas de espécies não-alvo e, por consequência, de descartes, que podem chegar a 80% – 90%, o que leva à redução da biomassa e perda de biodiversidade.

A pesca de arrasto responde também por cerca de 26% de toda a pesca mundial, mas é responsável por 50% dos descartes – o que a caracteriza como uma pescaria de alta eficiência de captura que mascara uma baixíssima eficiência ecológica. Estimativas bem conservadoras da FAO apontam que 4 milhões de toneladas de pescados são descartadas todos os anos.  No Brasil, projeções mostram que entre 2000 e 2018, os descartes da frota de arrasto que desembarca em Santa Catarina chegaram a 218 mil toneladas. Isso significa que para produzir 333 mil toneladas desembarcadas nesse período foi necessário causar a mortalidade de 551 mil toneladas de diversas espécies.

Entenda o histórico da Lei 15.223

  • Dezembro de 2018 – Assembleia Estadual do Rio Grande do Sul aprova a lei 15.223 que proíbe a pesca de arrasto na faixa litorânea até 12 milhas náuticas.
  • Setembro de 2019 – Ajuizada Ação de Inconstitucionalidade (ADI 6218) no STF, de autoria do Senador Jorginho Melo do Partido Liberal de Santa Catarina.
  • Dezembro de 2019 – Ministro Celso de Mello julga constitucional a lei estadual 15.223.
  • Dezembro de 2020 – Ministro Kassio Nunes Marques, substituto de Celso de Mello no STF, revisa decisão prévia e concede liminar ao Partido Liberal e volta a liberar a pesca de arrasto no RS.
  • Abril de 2021 – Governo federal lança o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
  • Março de 2022 – Portaria Federal 634/22, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autoriza retomada da pesca de arrasto de camarão no estado.
  • Abril de 2022 – Justiça Federal da 4ª Região atende a pedido de liminar da Procuradoria-Geral do Estado e suspende o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do RS.
  • Maio de 2022 – Lançamento do Manifesto da Bancada Gaúcha em defesa da Lei Estadual nº 15.223/2018, no Congresso Nacional.
  • Junho de 2022 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respondendo ao agravo impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), referenda o posicionamento da Justiça Federal e mantém suspenso o Plano de Arrasto.

Assessoria de Comunicação ONG Oceana

Foto: ONG Oceana

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