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Aprovado o PL que institui o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal

Na última terça-feira (18), a Câmara de Vereadores de Rio Grande aprovou o Projeto de Lei 020/2018 do Executivo Municipal, que institui o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal no município do Rio Grande.

De acordo com a coordenadora municipal de Defesa dos Direitos Animais, Maria de Fátima Maier, sempre foi um grande anseio para a proteção animal acabar com esse tipo de propulsão de tração no nosso município. “Isso tem que ser bastante comemorado porque a circulação de veículos de tração animal em zona urbana é um problema muito sério para os animais, principalmente porque eles são submetidos a esforços físicos constantes”, comenta.

A respeito das questões relacionadas ao trabalho e renda dos condutores de veículos de tração animal, a coordenadora municipal Fátima Maier destaca que eles não vão ficar desamparados. Pelo contrário, eles serão estimulados e incentivados pelo Prefeitura Municipal a migrarem para outros tipos de trabalhos.

“O Município vai ter que instituir um programa de redução gradativa, visando a inserção desses condutores de veículos de tração animal em outros mercados de trabalhos ou então, dar outras alternativas para que eles continuem fazendo frete, só que de outras formas que não sejam de propulsão animal”, comenta.

Dessa forma, além de estabelecer o prazo para a realização do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) pelo Executivo Municipal, o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal visa propor ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs para outras formas de trabalho que não envolvam a tração animal, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs identificados e cadastrados. Também serão disponibilizadas vagas para a alfabetização de jovens e adultos e conclusão do Ensino Fundamental para os condutores de VTA e seus familiares.

De acordo com o Projeto de Lei, em caso de abuso ou de maus-tratos, os animais não serão devolvidos aos seus proprietários e em determinadas situações, os animais poderão ser resgatados pelos proprietários no prazo de 5 dias, caso eles tenham esse direito.

Os animais também poderão ser encaminhados para doação, tendo prioridade as associações civis, sem fins lucrativos, que tenham estatuária a proteção aos animais. Os animais em condições de serem resgatados ou doados serão registrados e identificados por meio de microchip, ou por outra tecnologia compatível.

Os animais doados serão monitorados pelo órgão municipal competente, visando averiguar se eles estão recebendo os cuidados necessários e que não estão sendo exibidos em rodeios e similares, utilizados como meio de tração, explorados a força de trabalho ou que foram transferidos para terceiros, visando submetê-los a procedimentos de ensino, de testes e de pesquisas ou para o comércio ou consumo.

O PL também proíbe a condução de VTAs por menores de 18 anos de idade, pessoas não registradas ou cadastradas após transcorrido o prazo de cadastramento dos condutores previsto na lei; a condução de animais não cadastrados e a utilização de VTAs após o término do prazo para a execução do Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal instituído na lei.

Em relação ao transporte de cargas, a coordenadora municipal Fátima Maier destaca que, atualmente, os animais chegam a transportar cerca de uma tonelada de carga “A gente vê que depois de um certo tempo de exploração, esses animais acabam apresentando graves problemas de saúde e o Município, infelizmente, muitas das vezes, acaba tendo como opção única e exclusiva recolher esses animais que já estão praticamente mortos”.

Nesse âmbito, o Projeto de Lei proíbe a condução de animais com cargas, fazer viajar a pé animal por mais de 10km sem lhe dar descanso ou carregarem peso superior a 150 kg, e a utilização dele por mais de 8h de trabalho, ficando obrigatório o intervalo de 2h a cada 4h de trabalho. “Os animais acabam se machucando ou se ferindo gravemente em acidentes também, muitos acabam desenvolvendo doenças que não têm curas. Foi um grande ganho e avanço para a proteção dos direitos animais”, conclui a coordenadora Fátima Maier.

Por fim, no Projeto de Lei também constam a proibição, por parte do condutor, de realizar descarte de lixo em local inadequado, realizar o transporte de cargas perecíveis e cargas sem documentação de origem/destino.

GRUPO DE TRABALHO QUE ELABOROU A PROPOSTA DO PROGRAMA

No dia 7 junho deste ano, a Prefeitura Municipal do Rio Grande já havia instituído por meio de Portaria assinada pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer, a criação do Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração da proposta de criação do Programa de Redução Gradativa do Uso de Veículos na Tração Animal.

A criação do GT serviu como resposta a uma demanda do Ministério Público Estadual e da sociedade civil em relação à proteção e defesa dos animais. Dentre os principais objetivos do GT estava apresentar a proposta do Projeto de Lei (PL) para instituir o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal, a execução do Programa aprovado conforme cronograma e a apresentação periódica das atividades desenvolvidas pelo grupo.

A composição do Grupo de Trabalho contou com representantes das Secretarias de Município do Meio Ambiente (SMMA), de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), de Desenvolvimento, Inovação, Emprego e Renda (SMDIER), de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), de Controle e Serviços Urbanos (SMCSU), além da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais e da Procuradoria Geral do Município.

De acordo com a secretária de Cidadania e Assistência Social, Maria Cristina Juliano, muitos municípios brasileiros já implementaram programas análogos, diferindo entre eles o prazo para execução.

Assessoria de Comunicação/PMRG

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