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Após ação da DPE/RS, autista consegue isenção de taxas cobradas para levar cão de assistência em avião

Um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve, após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a isenção das taxas cobradas pelo embarque do seu cão de assistência emocional, em viagem aérea que será realizada no dia 1º de janeiro. A liminar foi deferida no começo da tarde da última quarta-feira (29).

A defensora pública de Pelotas, Eleonora Mascarenhas Mendonça Caldeira, auxiliou o assistido, que é estudante de música na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), mas vai se mudar para perto da família, em Goiás, pois não conseguiu se adaptar ao sul do país.

Entenda o caso

A companhia aérea contratada efetuou duas cobranças do assistido para o embarque do cão, um pastor alemão que pesa aproximadamente 25 kg: uma taxa de transporte, no valor de R$ 700, além da exigência de uma caixa de transporte específica, no valor de R$ 800, totalizando R$ 1.500.

A Defensoria Pública foi procurada porque, mesmo após apresentar o pedido diretamente à empresa, fornecendo todos os documentos e preenchendo os requerimentos solicitados, o universitário não obteve a isenção das taxas. O assistido não possui renda, é residente da Casa de Estudantes da UFPEL e comprovou não ter condições de arcar com os valores exigidos, o que impossibilitaria a viagem, uma vez que, por possuir TEA, necessita do cão de assistência para conseguir viajar.

Ajuizada na terça-feira (28), o pedido foi deferido pelo juiz Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Cível de Pelotas. Como uma das justificativas para a garantia da gratuidade, o magistrado equiparou o caso específico ao dos deficientes visuais, que, por meio do Decreto nº 5.904/2006, têm dispensa da cobrança de taxas específicas referentes aos cães de serviço, justamente em função da imprescindibilidade da presença do animal. O juiz ainda levou em consideração a situação econômica do assistido, que é beneficiário de Programa de Moradia Estudantil, e da sua família, cadastrada em Programas Sociais do Governo Federal.

A defensora pública aponta que “tal exigência é descabida e não pode ser admitida, pois o cão de serviço ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, bem como a interagir com outras pessoas em ambientes públicos”. Eleonora ainda ressaltou que “não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro que precisa viajar com seu cão-guia, em razão de alguma deficiência visual ou sensorial, e o passageiro que precisa viajar com seu animal de suporte emocional, porque sofre de algum transtorno psíquico”.

Segundo o juiz Alexandre Lahude, “exigir-lhe o pagamento de tarifas significa negar-lhe o direito de ser acompanhado pelo cão de assistência” e, “por ser portador de autismo, significa também negar-lhe o direito de viajar como qualquer outra pessoa, já que o autor não pode, pois não conseguirá viajar sozinho”. Além de determinar que a companhia aérea não cobre qualquer tarifa para o transporte do cão de assistência, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, em caso de descumprimento da ação.

A Defensoria Pública do Estado reforça que no período do recesso forense (até o dia 6 de janeiro), os casos de urgência serão atendidos exclusivamente pelo telefone 0800-2000-129, das 9h às 18h. Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Foto: Logo DPE/RS

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