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Visitação aos filhos em tempos de pandemia

A visitação é um direito da criança e daquele que não detém a guarda.

É importante que a criança seja consultada sobre a sua vontade. Se a criança não quiser ir com o pai ou mãe a visitação não acontecerá.

Entretanto, essa manifestação de vontade deve ser informada ao juízo.

A visitação em regra geral é fixada em finais de semana alternados, podendo ocorrer de forma livre ou da forma como os genitores acordarem.

Lembrando que tudo é decidido em observação aos interesses da criança.

As vezes o/a ex não agiu bem e a raiva perdura,  porém devemos considerar como ele/ela trata a criança.

No geral existem duas situações, a que envolve o relacionamento do casal e a que envolve o relacionamento entre pai/mãe e filhos.

A visitação nessa época de pandemia em que o protocolo é sair de casa só se extremamente necessário, o que serve para a proteção contra a covid19, deve ser encarada com muita responsabilidade.

As decisões têm sido na sentido de a criança permanecer na companhia do guardião e as visitas devem ocorrer de forma remota como chamada de vídeo 2x por semana e no final de semana.

Assim, fica a criança e seus familiares protegidos e permanece em contato com o pai/mãe.

Havendo necessidade de regulamentar a visitação procure um advogado (a),  porque é seu direito.

Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário)

Foto: Pixabay

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