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Transporte coletivo é autorizado a funcionar com capacidade de até 90%

Prefeito Fábio Branco prorrogou a vigência e os efeitos do Decreto 18.342, datado do dia 11 deste mês, até o 17, próxima terça-feira. A prorrogação foi confirmada por meio de outro decreto, o de número 18.365, que reitera o estado de calamidade público no Rio Grande em razão da pandemia da Covid-19 e prevê restrições para várias atividades na cidade entre a meia-noite e 6h.

O novo decreto define, ainda, uma alteração no Artigo 2º, que trata do transporte coletivo. O texto alterado cita que “fica autorizado o transporte coletivo urbano e rural a trafegar com até 90% da capacidade total dos veículos, observando-se o uso contínuo e correto de máscaras, bem como a ventilação adequada”.

→ Decreto 18.342

→ Decreto 18.365

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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