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TJE-RS revoga decisão sobre concessão do transporte coletivo

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul revogou, nessa terça-feira (3), a liminar que retransferia às empresas Transporte Cotista e Viação Noiva do Mar a prestação do serviço de transporte público no município, no prazo de 120 dias. A decisão, assinada pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, atende a uma ação da Prefeitura Municipal do Rio Grande, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM).

De acordo com o procurador geral do município, Ricardo Amaral, “a decisão corrige o rumo do processo de licitação do transporte coletivo cuja finalidade da Administração Municipal é implementar um sistema que observe a concessão e não a permissão e, com isso, aperfeiçoar o serviço que, hoje, é prestado em caráter precário”. Para o procurador, “a decisão reconhece as iniciativas da Administração Municipal em realizar uma licitação que atenda a coletividade e o interesse público”.

Conforme despacho do desembargador Marcelo Pereira, “vale ressaltar que, desde 2014, o transporte público municipal está sendo executado de maneira precária e, ao que tudo indica, a transferência não sugere existência de prejuízo ao erário, técnico ou financeiro”. O desembargador cita, ainda, que “não se pode falar em inércia do Município, que, durante o período já tentou por várias vezes, iniciar procedimento licitatório para concessão do serviço”. Até o momento, quatro processos licitatórios foram iniciados pela Prefeitura do Rio Grande: um em 2015, dois em 2016, e um em 2017. O quinto processo foi aberto no final de 2019 e encontra-se em fase de análise das impugnações apresentadas.

O secretário da pasta de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), Carlos Alberto Brursch Terres informa que o processo segue em frente. “No momento, estamos fazendo correções na licitação”. Ricardo Amaral reforça que “o processo licitatório não foi interrompido pelas decisões da Justiça”. Contudo, explica, “a determinação de Primeira Instância jogou sombra sobre o processo, porque definiu prazo para a sua realização, o que não condiz com a previsão da lei”. E acrescenta: “a retificação no edital considerou as impugnações celebradas pelas interessadas”.

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação/PMRG

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