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Termo de ajustamento de conduta entre MP e Câmara pode gerar economia anual de mais de um milhão para os cofres públicos

Uma investigação da primeira promotoria de justiça especializada de Rio Grande constatou a ausência de lei municipal para adequar a quantidade de cargos em comissão no quadro de servidores da Câmara.

Por meio de uma construção coletiva entre o MP, a consultoria jurídica e a presidência da casa legislativa, foi elaborado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o intuito principal de atender essa demanda, reorganizando o organograma dos cargos em comissão da casa. O TAC foi assinado na tarde da última quinta-feira.

De acordo com o promotor José Alexandre Zachia Alan, ao longo dos anos, o MP vem manejando uma série de ações que tratam sobre esse tema. “Já houve uma série de ações diretas de inconstitucionalidade que sacaram do ordenamento jurídico alguns cargos, isso terminou estabelecendo algumas leis que permaneciam formalmente vigentes, mas tinham problemas de validade. Então o que se fez no contexto desse estudo foi reorganizar esses quadros, repropor essa organização, levando em conta a necessidade de oferecer a cada um dos vereadores a mesma condição de trabalho, a mesma força de assessoria (…)”, afirmou.

O termo estabelece que a presidência da Câmara tem o prazo de sete dias, a contar da assinatura, para apresentar um projeto de lei determinando o número de cargos em comissão da casa. A proposta prevê o estabelecimento de cinco cc’s por gabinete – um chefe e quatro assessores parlamentares –, extinguindo um total de 21 cargos.

A chefe do legislativo, Andréa Westphal, afirmou que o TAC representa uma busca de mais moralidade e eficiência para o parlamento. Além disso, ressaltou a participação dos vereadores na construção desse retorno positivo à população rio-grandina.

Prevista para a próxima legislatura, a medida representará uma economia anual de R$ 1.006.005,33 para os cofres do executivo, totalizando R$ 4.014.021,32 em quatro anos. No entanto, para que a proposição seja transformada em lei e se torne efetiva, ainda é preciso que seja aprovada em plenário.

Para Andréa, cada vereador terá a oportunidade histórica de dar um retorno à sociedade. Ela salienta que a redução orçamentária significará mais recursos disponíveis para o poder executivo, podendo ser aplicado em áreas como educação, saúde e saneamento básico.

OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO TERMO

O TAC também possui mais duas cláusulas. Em uma delas, a Câmara se compromete a implementar um sistema de controle de efetividade de todos os servidores, comissionados ou ocupantes de cargos em comissão, que tenha a supervisão da presidência e dos parlamentares. A norma deve ser expedida por meio de resolução da mesa diretora no prazo de 15 dias a contar da assinatura do TAC. Já o sistema, deve ser colocado em prática em 15 dias após a emissão da norma.

Pela última cláusula, a Câmara assume a obrigação de apresentar um projeto de lei próprio que reserve 10% das vagas dos seus concursos públicos aos portadores de deficiência. O PL deve ser apresentado em 30 dias.

Caso o poder legislativo não cumpra alguma das cláusulas previstas no termo, o MP expedirá notificação para que a situação seja corrigida em 48 horas, sob pena da adoção de providências para o cumprimento forçado das obrigações.

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação Câmara Municipal do Rio Grande

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