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SMS disponibiliza documentos para vacinação de adolescentes em Rio Grande

A Secretaria de Município da Saúde (SMS) disponibilizou, nesta quinta-feira, 22, os modelos de documentos a serem apresentados pelos responsáveis por adolescentes de 12 a 17 de idade que, na próxima semana, devem ser vacinados contra a Covid-19. A vacinação para essa faixa etária é para os adolescentes com comorbidades. A Secretaria divulgou, ainda, a lista de comorbidades a serem consideradas para vacinação desse público, de acordo com o Informe Técnico nº 10/2021 da Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Adolescentes com comorbidades na cidade do Rio Grande vão ser vacinados entre segunda-feira, 26 e quarta-feira, 28. Quem possui 16 ou 17 anos deve se vacinar na segunda-feira; para quem tem 14 ou 15 anos, na terça-feira; e 12 ou 13 anos, na quarta-feira. A vacinação para todas as faixas etárias será no Posto IV (Av. Major Carlos Pinto), das 14h às 16h. É obrigatório apresentar atestado médico comprovando a comorbidade e declaração assinada pelo responsável.

Gestantes adolescentes

Estão incluídas na relação desse público as gestantes adolescentes. Elas devem apresentar carteira de gestante ou atestado médico como está gestante. Também devem ser vacinados adolescentes com deficiência permanente que recebam BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou que apresentem um documento/atestado médico que comprove a deficiência permanente.

A Secretaria reforça que, para os dois casos, os documentos no ato da vacinação que devem ser apresentados são o laudo médico ou documento que comprove a deficiência, RG, CPF, comprovante de endereço e cartão SUS.

Cuidadores

Terá direito a receber uma dose da vacina contra a Covid-19 quem for cuidador/a principal de crianças ou adolescentes com deficiência que necessitam de cuidado permanente. Será uma dose para cada cuidador/a por criança/adolescente (pai, mãe ou representante legal). Essa pessoa deverá apresentar documento em nome do criança ou adolescente que comprove a deficiência e documentos que comprovem ser pai, mãe ou responsável legal. Também serão exigidos o RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência.

Quem é considerado responsável

Para fins de vacinação contra a Covid-19, entende-se como responsável legal pelo adolescente:

  • Pai, Mãe ou quem detiver a guarda;
  • Familiar adulto com quem o adolescente reside habitualmente;
  • Em situações de acolhimento institucional: o responsável é técnico da instituição de acolhimento.

Obs.: Adolescentes convivendo com companheiro (a), necessita da autorização dos pais ou guardião.

Adolescentes casados/as ou em União Estável, com mais de 16 anos, mediante apresentação da respectiva certidão, não necessitam de autorização de responsável legal.

Será exigido a apresentação de RG da mãe ou pai e do adolescente, RG do detentor do termo de guarda e do adolescente.

Modelos de documentos e lista de comorbidades

Confira abaixo os modelos de documentos e a lista de comorbidades para adolescentes de 12 a 17 anos poderem receber a primeira dose contra a Covid-19:

1 – LISTA DAS COMORBIDADES adolescentes

2 – Atestado Médico_adolescentes

3 – DECLARAÇÃO

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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