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Sinterg entra em estado de greve e reivindica atendimento aos estudantes PCD´s e pagamento do piso do magistério

Foi aprovada na segunda-feira, 18,  estado de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande.  A aprovação ocorreu em Assembleia Geral da Categoria  realizada no ginásio da AFM, ao lado da Câmara de Vereadores. Na oportunidade, a categoria aprovou por unanimidade o estado de greve, que representa uma situação de alerta, para que os governantes estejam cientes da possibilidade de uma greve ser deflagrada a qualquer momento.

Durante a assembleia, também foi aprovado um ofício com 11 reivindicações para a prefeitura. O ofício aborda desde a falta de atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas nas salas de recursos até o pagamento do piso salarial do magistério. Na parte da tarde, a coordenação do sindicato entregou cópias do documento aos poderes Executivo e Legislativo.

Na Prefeitura, as representantes do Sinterg foram recepcionadas pela chefe de gabinete, Rosana Dutra, e na Câmara de Vereadores, o presidente da casa, vereador Júlio Cesar (MDB), suspendeu a sessão por alguns minutos para entrega do ofício para todos os vereadores presentes e ouvir a coordenadora geral do Sinterg, Suzi Barros, sobre a atual situação da educação em nosso município.

11 reinvindicações

  1. Que seja cumprido o Estatuto do Servidor Público Municipal no que se refere a data base, Art. 249 – Os servidores gozarão do direito a reposição salarial anual Constitucional, cuja data é fixada no dia 01 de janeiro de cada ano, com reajuste previsto em Lei, cujo índice deverá recompor o poder aquisitivo do servidor. Data base que foi apresentada pelo executivo de forma parcelada e que acabou sendo descumprida pelo próprio executivo, não recompondo as perdas inflacionárias e nem ao menos garantido o retroativo descrito na lei Nº 8.992 de 13 de junho de 2023, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.;
  2. Que seja cumprido do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, visto a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso de embargos de declaração opostos ao acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que trata do critério de atualização do piso do magistério definido na lei do PSPN. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter o critério de reajuste do piso nacional do magistério. A Corte considerou constitucional o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que determina que a atualização do cálculo será divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) anualmente. Os ministros votaram para rejeitar os embargos apresentados pelo governo do estado do Rio Grande do Sul contra essa norma. Tendo como reajuste para 2023 o índice de 14,95%, como vencimento básico da carreira. Sendo assim, solicitamos, com a máxima urgência, a data e os índices que serão praticados pelo Município para recompor as perdas salarias, conforme legislação vigente e mencionada acima;
  3. Que seja cumprido e garantido a Art. 2º da Lei 11.738/2008, que determina “na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (preparar aula, correções de provas, planejamento, avaliações)”.
  4. Que seja respeitado o concurso vigente, nomeando professoras e professores, para recompor as vagas existentes na rede municipal de educação;
  5. Que seja garantido o atendimento em todas as salas de recurso a estudantes com necessidades educacionais específicas, indiferente de serem laudados ou não, visto a necessidade urgente deste atendimento pedagógico e o quanto é moroso o processo das famílias em terem acesso a equipe médica especializada e a exames clínicos;
  6. Que seja garantido monitoria a todos educandos com deficiência;
  7. Que seja cumprido o Art.8º da resolução 044/2022 do Conselho Municipal de Educação, que cria os parâmetros para a organização das turmas de educação infantil, obedecendo o número de alunos por turma, assim como a garantia de auxiliar ou atendente fixa;
  8. Que os contratos temporários sejam mantidos, única e exclusivamente para provimento de afastamentos por licenças;
  9. Que seja revisto o quadro de demissões de 37 manipuladoras de alimentos, além de pessoal de limpeza e zeladoria das escolas da rede, o qual ocasionou uma defasagem no atendimento a merenda, a limpeza e higienização das escolas;
  10. Que seja retornada a entrega de hortifrútis semanalmente e que a quantidade da merenda ofertada não seja reduzida, visto que a alimentação escolar serve de incentivo para frequência nas aulas, além de retirar das famílias o peso financeiro de fornecer uma refeição nutritiva e fresca diariamente e apoiar aquelas que não têm condições de prover essa alimentação. Reiteramos que a alimentação escolar é a principal fonte de alimentação para muitas crianças.
  11. Que seja publicado edital garantindo o processo eleitoral para a escolha democrática das direções das escolas da rede, ainda este ano, com a participação da comunidade escolar.

Entenda: estado de greve não é sinônimo de greve

É importante entender que o estado de greve não é sinônimo de greve. O estado de greve permite que uma greve seja deflagrada sem a necessidade dos ritos tradicionais, como aprovação pelo conselho da entidade e posterior votação em assembleia geral. Neste caso, a Assembleia Geral da Categoria aprovou o estado de greve, que permite que a coordenação do sindicato convoque uma greve caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas.

Assessoria de Comunicação Sinterg

Foto: Sinterg

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