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Saúde publica Portaria que normatiza notificações de casos de Covid-19

A Secretaria da Saúde (SES) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (15), a Portaria SES número 318/2020. O documento define as normas de notificação, monitoramento e encerramento dos casos suspeitos e confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente da Covid-19. A finalidade é diminuir a diferença de casos confirmados da doença pelos municípios e pelo Estado.

A Portaria torna os serviços de saúde da rede pública e privada do Rio Grande do Sul obrigados a notificar imediatamente ao Estado todos os casos de Síndrome Gripal, hospitalizações e óbitos por SRAG e os resultados de todos os testes rápidos de qualquer procedência. De acordo com o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo nesta sexta-feira, a discrepância entre os números divulgados entre o Estado e os municípios se deve à falta de conclusão no processamento dos dados na hora de incluir as informações no sistema.

Para diminuir a subnotificação de Covid-19, foi realizada uma força-tarefa pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) para entrar em contato com os municípios que possuem casos confirmados e concluir corretamente a inserção dos dados. Com isso, nesta sexta-feira, foram contabilizados 496 novos casos de Covid-19 no painel da Secretaria da Saúde (ti.saude.rs.gov.br/covid19), referentes ao resgate de informações confirmadas anteriormente pelos municípios, mas que ainda não contavam com a confirmação. São pessoas que tiveram o diagnóstico da doença por testes rápidos ou por critério clínico-epidemiológico, a partir de uma avaliação médica baseada nos sintomas apresentados pelo indivíduo e um histórico comprovado de contato do paciente nos sete dias anteriores com outra pessoa que tenha tido confirmação da doença.

No total desses novos positivos, 435 foram realizados por testes rápidos, uma técnica mais simples de diagnóstico. O laboratorial identifica nas secreções das vias aéreas o vírus causador da Covid-19; já o teste rápido, chamado de exame imunocromatográfico, detecta em uma gota de sangue da pessoa (coletada geralmente da ponta do dedo) a presença de anticorpos produzidos pelo organismo em resposta à infecção pelo coronavírus. Por esse motivo, ele é indicado para pessoas que estejam há pelo menos 10 dias com sintomas, para que o sistema imunológico tenha tempo para produzir essa defesa contra o vírus. Nesta semana, o Governo do Estado começou mais uma distribuição desses insumos aos municípios. Ao todo, já são mais de 243 mil testes rápidos que foram entregues a todas as cidades gaúchas.

“Esses novos casos estão diluídos em períodos diferentes, não são de agora. São informações acumuladas que foram resgatadas junto aos municípios”, reiterou a secretária da Saúde, Arita Bergmann, junto ao governador em transmissão ao vivo nesta sexta-feira.

Detalhes dos novos 496 casos positivos para COVID-19
  • 435 por testes rápidos
  • 61 por critério clínico-epidemiológico
  • Distribuídos por 95 municípios (11 deles que agora registram oficialmente seus primeiros casos)
  • Desses 496, 28% (138) são casos que se estimam como recuperados (pois se tratam de notificações com mais de 14 dias, período que a pessoa costuma permanecer com os sintomas)
  • 19 casos foram diagnosticados ainda no mês de março, outros 117 em abril e os 360 restantes agora no mês de maio
  • As cidades com maior número de casos nesta leva são Garibaldi (56 novos casos), Santa Cruz do Sul (30), Venâncio Aires (30) e Bento Gonçalves (26)
  • Dos 3.597 casos até o momento registrados, 2.555 foram diagnosticados por exames laboratoriais (71%), outros 978 por testes rápidos (27%) e 64 por critério clínico (2%)

Ascom SES RS

Foto: SECOM RS

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