Rio Grande

Rio Grande decreta Estado de Emergência Pública

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, o prefeito, Alexandre Lindenmeyer, apresentou decreto n° 17.045 de 19 de março de 2020. O decreto estabelece estado de emergência pública na cidade do Rio Grande.

O prefeito destacou a importância em evitar aglomerações, fazer a higiene adequada das mãos, evitar contatos próximos, seguindo as recomendações para conter o avanço do Coronavírus.

→ Executivo Municipal decreta Estado de Emergência Pública em Rio Grande

Sobre a mudança na redução em 35% da frota de ônibus coletivo, contemplando a tabela de sábado, informada pela empresa Noiva do Mar, em vigor a partir desta quinta (19/03), Lindenmeyer explicou que é um momento que precisamos de parceiros e que evitem a super lotação.

Disse que é possível buscar alternativas, com a redução do efetivo em horários de baixa e aumento da frota disponível em horários de pico.

E por isso, haverá reunião com a empresa Noiva do Mar para estabelecer uma solução e que siga as recomendações dos órgãos de saúde.

Em relação a mudanças no transporte do ônibus seletivo que circula com janela fechada, questionado pela nossa equipe o prefeito explicou, “Confesso que havia passado desapercebido, fica a tua fala e sugestão,iremos considerar de forma bem rápida”.

Entre as medidas estabelecidas pelo decreto n° 17.045 fica vedado acesso público, a estabelecimentos comerciais que produzam aglomerações de pessoas, em locais públicos ou privados, tais como praças, parques, casas noturnas, bares, shoppings centers, salas de cinema, salões de festas, auditórios, academias de ginástica e natação, quadras esportivas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais e similares.

Está autorizado o serviço de tele entrega nos estabelecimentos.

Aos estabelecimento industriais, comerciais e de serviços, que possuem trabalhadores enquadrados nos grupos de risco, é recomendado que libere da prestação laboral sem prejuízo ao salário.

Fica recomendado aos templos e casas religiosas a não realização de atividades com aglomeração de público.

Os estabelecimentos destinados ao comércio de alimentação, estão autorizados a atender o público em turno único, para refeições de almoço.

O Shopping Partage publicou um comunicado suspendendo todas as atividades em lojas e quiosques a partir de 20/03. Mantendo ainda, os serviços de delivery de alimentação, conforme normas operacionais do shopping.

Texto e Foto: Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.