Notícias

Projeto de regularização do serviço de transporte individual por aplicativo é aprovado na Câmara

Na tarde de quarta-feira, motoristas por aplicativo e taxistas lotaram o plenário da Câmara Municipal para acompanhar a votação do projeto de lei do executivo 34/2019. A proposta regulamenta a prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede.

A proposição foi enviada à casa legislativa no final de março. No entanto, a votação ocorreu apenas agora, após intenso debate entre as categorias. Com a mediação dos vereadores, os dois grupos chegaram a um acordo e elaboram dez emendas ao projeto.

Em reunião, realizada no dia 25 de setembro na Câmara, os profissionais entraram em consenso sobre a redação de cada uma das sugestões de mudanças que seriam levadas ao plenário. Essas emendas foram assinadas pelos vereadores Flávio Maciel (SD), Rovam de Castro (PT) e André de Sá – Batatinha (PSD) e apresentada aos demais parlamentares em encontro posterior. Na ocasião, foi pedido que os legisladores votassem a proposição tal qual havia sido apresentada pelos envolvidos.

A votação de hoje, com a presença de todos os vereadores, selou o acordo histórico entre as duas categorias. O PLE 34/ 2019 e as emendas foram aprovados com vinte votos. Agora, segue para a sanção do prefeito, mas o executivo já se comprometeu em não vetar nenhuma das emendas.

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Entre as determinações, o texto legal estabelece que as empresas operadoras detentoras de aplicativos deverão possuir inscrição municipal e recolher tributos.

Para poder prestar o serviço, o motorista deve possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, possuir domicílio em Rio Grande, apresentar certificado de registro de licenciamento de veículo atualizado, certidão negativa criminal das justiças federal e estadual e inscrição como contribuinte individual do INSS.

Há também o estabelecimento de critérios para que o veículo possa circular, como ter quatro portas e idade máxima de 10 anos do modelo de fabricação. Além disso, deve estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, comprovados por laudo e Inspeção Técnica. Os veículos especiais adaptados deverão possuir acessibilidade para pessoas com deficiência temporária ou permanente.

Os carros que prestarem esse serviço ficam proibidos de usar qualquer tipo de identificação externa. Devem, ainda, ter alvará de licença da atividade emitido pela secretaria da fazenda.

Sobre as tarifas, a lei exige que o preço pelo deslocamento só poderá ser determinado pelos aplicativos vinculados ao pedido de viagem solicitado pelo usuário.

O PLE elenca, ainda, quais são as obrigações dos condutores, bem como as penalidades e medidas administrativas se as regras não forem cumpridas. Em situações que resultem na cassação da autorização do motorista, ele não poderá reingressar na atividade por cinco anos. O órgão gestor do transporte no município será a secretaria de mobilidade, acessibilidade e segurança.

EMENDAS

Em relação às emendas, a primeira muda o artigo três do PLE, permitindo que a sede da empresa no município seja eletrônica e não apenas física.

A outra alteração diz respeito ao prazo para cadastramento dos motoristas. Ela fixa um prazo de 120 dias para os profissionais que já exercem a atividade e permite que os motoristas novos se cadastrem após esse período. Pelo projeto original, o prazo era de 60 dias.

A emenda três proíbe, além de qualquer tipo de identificação externa, a identificação interna que não seja a fornecida pelo executivo após o cadastramento. A quatro prevê que o motorista pode ser inscrito como contribuinte individual no INSS ou possuir o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI).

Já a quinta emenda, acrescenta que o poder executivo deverá disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação de pessoas, como órgãos públicos, feiras, centros de compras e hospitais. Entre as exigências em relação ao veículo, a emenda seis acrescenta que deve possuir ar-condicionado.

No texto original, o projeto previa no inciso IV artigo 5º, a necessidade de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros no valor de R$50 mil. A emenda sete determina que essa cláusula deve ser cumprida pelas empresas.

Sobre o laudo e inspeção técnica dos veículos, a emenda 8 altera os prazos. Ela fixa que para carros de até cinco anos, essa inspeção deve ser feita uma vez ao ano. Para os com até dez anos, a exigência é de duas vezes ao ano.

A emenda nove altera a redação de inciso do artigo 8, que trata sobre a não recusa de passageiros. Originalmente, o projeto afirmava que o motorista não poderia negar corrida, a não ser por motivo justificado. Agora, acrescenta que isso poderá acontecer por motivos de segurança.

A última proposta de alteração trata de inciso do artigo 16, que determina o valor de multa em diferentes infrações. Quando trata da recusa de passageiros, muda a redação de “ recusar passageiros, salvo por motivo justificado” para “ recusar passageiros, salvo por motivo de segurança ou outro devidamente justificado”.

DERRUBADA DE VETO DO PREFEITO

Na mesma sessão, os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento célere em serviços públicos e privados.

De autoria da vereadora professora Denise Marques (PT), o PL 115/2017 foi aprovado início de setembro, com o voto favorável de todos os parlamentares presentes.

Segundo justificativa do executivo, por se dirigir também a entes privados, o PL interfere em ato de gestão desses estabelecimentos, impondo restrições ao livre exercício da atividade econômica e nas relações de comércio e de trabalho, matéria privativa da União. De acordo com a administração, a proposição apresenta vício formal, material, além de abordar questões que seriam apenas de iniciativa do prefeito, como a organização dos serviços públicos municipais. Outro ponto alegado é de que o PL geraria despesas ao executivo, o que é vedado ao legislativo.

Apesar do parecer enviado pelo executivo, os vereadores derrubaram o veto com 17 votos.

RELEMBRE O PL 115/2017

O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento em tempo razoável aos usuários de serviços de empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, cartórios, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais estabelecimentos que prestem serviços no município.

A proposição também engloba as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela promoção de eventos culturais, esportivos e shows artísticos.

De acordo com o texto, a lei não deve ser aplicada a Unidades de Terapia Intensiva e nem aos setores de emergência dos hospitais.

Em relação à espera de atendimento, em casos em que não há disposição específica, o tempo razoável determinado é de até 30 minutos. Esse tempo só poderá ser exigido quando não houver interrupção no fornecimento de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de dados.

O projeto prevê, ainda, a fixação de cartazes que indiquem o tempo máximo de espera e os contatos do PROCON nesses estabelecimentos, a fim de informar os usuários. Além disso, há a determinação de penalidades em caso de desrespeito às exigências.

Na ocasião em que foi votado, houve, ainda, a aprovação de cinco emendas.

A emenda 1, feita pela vereadora professora Denise, acrescenta que nos serviços prestados pela rede de saúde, as disposições da lei deverão ser aplicadas ao primeiro atendimento.

Também de autoria da mesma parlamentar, a segunda emenda substituiu o inciso que fala sobre as UTI’S e emergências de hospital, acrescentando outros serviços em que a lei não deve ser aplicada. São eles: Unidades básicas de Saúde 24h, Unidades de pronto-atendimento e unidades mistas de saúde. Esses locais devem observar os protocolos de atendimento estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A terceira emenda foi apresentada pelo vereador Jair Rizzo (PSB) e suprime o último parágrafo do projeto de lei original, que continha a seguinte redação: “Revogam-se as disposições em contrário”.  O vereador também propôs a emenda 4, que inclui a rede bancária no projeto.

A última emenda, elaborada pelo vereador Júlio César (MDB), faz a inclusão dos serviços públicos municipais.

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.