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Programa Família Acolhedora, iniciativa da Prefeitura, Judiciário e MP, recebe Inscrições até dia 21

Crédito: Gilberto Sequeira

O Programa Família Acolhedora realizado conjuntamente pela Prefeitura, Poder Judiciário e Ministério Público, foi lançado no dia 6 de outubro em Rio Grande e as inscrições estão abertas até o dia 21 de novembro. As inscrições devem ser realizadas na sede da SMCAS, Rua Marechal Floriano, nº 5, 2º andar, Centro. A Lei Municipal nº 8.051/ 2016 dispõe sobre o Programa, que é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.676/2017.

O Programa Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, em função de abandono, ou cujas famílias e responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Este tipo de acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, emitido pela autoridade judiciária. As inscrições para ser uma família acolhedora estarão abertas de 10 de outubro a 21 de novembro, na sede da SMCAS (Rua Marechal Floriano, nº 5), das 8h às 14h.

A SMCAS é responsável pela execução e coordenação do Programa Família Acolhedora. Cada família acolhedora recebe uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo nacional/mês por criança ou adolescente acolhido, por um período de até 2 anos. O programa tem acompanhamento permanente do Ministério Público e Juizado da Infância.

Critério para o Cadastro no Programa:

– Casado ou em união estável, solteiros, viúvos, divorciados, independente de sexo.

– Maiores de 18 anos.

– Residir no Município no mínimo há 3 anos.

– Possuir moradia em condições de receber criança ou adolescente acolhido.

Outras informações: 3233-4210/3237-4229 (Falar com Arlete, Paula ou Thiago)

Assessoria de Comunicação/PMRG

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