NotíciasRio Grande

Procurador-Geral do Município faz coletiva de imprensa sobre despacho que indeferiu liminar da Defensoria pedindo mudanças no Decreto 18.181/2021

O Procurador-Geral do Município de Rio Grande, Enio Duarte Fernandez Jr., realizou na tarde desta segunda-feira, 7, uma coletiva de imprensa para falar sobre o indeferimento pelo Judiciário gaúcho do pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul que demanda modificações no Decreto Municipal 18.181/2021, que vigora em Rio Grande até a data de 13 de junho. Antes da ACP, a Defensoria havia emitido uma recomendação defensorial à Prefeitura.

Fernandez Jr. iniciou a entrevista afirmando que a Prefeitura foi surpreendida com a recomendação defensorial, e que tomou conhecimento do documento através dos próprios veículos de comunicação de Rio Grande, não tendo sido antes enviado pelas vias institucionais da administração municipal. Entretanto, explicou que enviou resposta à recomendação assinada pelo Defensor Público Felipe Drummond, explanando o entendimento da PGM de que o órgão não possuía a devida competência judicial para emitir o tipo de instrumento à Prefeitura, nem para estabelecer critérios para a gestão das políticas públicas municipais. E por isto não acataria sua recomendação.

Além disto, no ofício à Defensoria, o Procurador-Geral destacou as bases sob as quais o Decreto Municipal foi elaborado, assim como elencou pontos postos na recomendação já defesos pelo decreto municipal e por normas municipais em vigor anteriores ao decreto, entre eles a restrição da ocupação de espaços físicos levando em consideração a área a ser utilizada pelos estabelecimentos e encontros privados.

No final da noite deste domingo, 6, a juíza Fabiane Baldino emitiu um despacho indeferindo o pedido de tutela de urgência solicitado pela Defensoria Pública na proposição da Ação. Sobre a decisão, o PGM declarou que a juíza “emitiu uma série de fundamentos muito arrazoadas, lógicos e bem construídos, negando a tutela, dizendo basicamente que toda a construção de uma política pública parte de um critério científico e não critério subjetivo, e que portanto não compete à Defensoria Pública dizer ao gestor municipal o que deva ou deixar de fazer, sendo esta uma competência da gestão municipal”.

O Procurador assinalou que, formalmente, a PGM ainda não tomou conhecimento da Ação Civil Pública, não tendo sido a Prefeitura nem intimada ou citada para fazer a sua defesa da Ação, nem mesmo do despacho liminar, cuja notícia chegou novamente através da imprensa. Neste sentido, ao responder ao questionamento do jornal O Litorâneo sobre o seguir da ação, Enio respondeu que despacho foi produzido em fase liminar processual, que dele é possível pela Defensoria o ajuizamento de um agravo de instrumento (recurso), que por seu turno também possui outra liminar a ser apreciada pelo TJ/RS. “Há uma série de variantes, e se porventura houver um deferimento de liminar no TJ, deverá ocorrer nas próximas horas, ocorrendo isto, ou não, pode haver alteração do decreto em vigência”, explicou.

Mudanças do Decreto Municipal

Durante a coletiva o Procurador-Geral anunciou que até o final do dia de hoje mudanças devem ser acrescentadas ao Decreto Municipal em vigor. De acordo com ele são três mudanças que já vinham sido discutidas pela administração, sem relação com a ação da Defensoria, e que estão relacionadas a correção de quesitos que o decreto anterior trouxe.

A primeira, é com referência ao protocolo de vacinação e adoção de políticas pela Superintendência do Porto do Rio Grande, a segunda é sobre o sistema de telentrega pós as 23 horas, e a terceira, sobre políticas de complementação de aumento do controle e cobrança mais incisiva do resultado das testagens de covid-19. “Será o mesmo teor do decreto anterior, com estas três modificações, em um novo decreto que vamos disponibilizar hoje”, afirmou Fernandez.

Independente disto, o PGM antecipou aos jornalistas que a Prefeitura, até o final desta semana, deve realizar o enfrentamento da edição de um novo decreto municipal, se se mantiverem vigentes os índices de covid-19 atuais no Município.

O PGM também respondeu a demais perguntas realizadas pela imprensa rio-grandina que participou da coletiva, entre elas questões relacionadas apresentações artísticas, aos horários de funcionamento do comércio, bares, atuação da fiscalização, possibilidade de novos decretos, fiscalização em zonas portuárias e cogestão de medidas e protocolos individuais que podem ser adotados pelos municípios.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Reprodução/Canal da Prefeitura no Youtube

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.