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Prefeito Fábio Branco sanciona lei que institui Código de Obras do município

Legislação dispõe sobre normas e condições para construção civil na cidade do Rio Grande

Nesta segunda-feira (20), o prefeito municipal Fábio Branco sancionou a lei nº 8.731, que institui o Código de Obras do município do Rio Grande. Além do prefeito, compuseram a mesa principal durante a realização do ato, o vice-prefeito Sérgio Webber e o titular da pasta de Coordenação, Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária (SMCPHRF), Júlio Cesar Touguinha.

Em seu pronunciamento, o secretário da SMCPHRF falou sobre a importância da legislação para o Município. Segundo ele, o novo código busca dar celeridade na análise de processos na Prefeitura e, com isso, incentivará a construção civil, podendo proporcionar retorno em desenvolvimento para a cidade. “É uma lei que vem para desburocratizar, assim como uma das metas do governo, e, fundamentalmente, modernizar todos os aspectos da construção civil”, relatou.

Já Fábio Branco comentou sobre o desafio da gestão em trabalhar pela simplificação e modernização dos processos dentro do serviço público. “Assinando o Código de Obras, que veio para substituir um Código de Edificações de 1972, vemos a necessidade de poder fazer estas atualizações. Estamos com essa meta no Plano Diretor, Código de Obras e Regime Urbanístico, tudo isso para que a gente consiga dar mais agilidade e trazer parâmetros e referências dentro daquilo que temos de mais moderno e mais atualizado”, disse o prefeito. Branco também fez um agradecimento a toda a equipe técnica envolvida no trabalho, ao legislativo e o vereador Julio Cesar (MDB) que, segundo ele, foi um “agente de todo o processo de modernização”.

A cerimônia de assinatura da Lei do Código de Obras foi transmitida ao vivo pela página da Prefeitura no Facebook.

Código de Obras

O Código de Obras estabelece normas e condições para execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações, assim como para o licenciamento das mesmas no município. A nova legislação substitui a Lei 2.606, de 22 de maio de 1972, que instituiu o Código de Edificações do Rio Grande, tendo em vista os avanços ocorridos em quase cinquenta anos de sua aplicação.

Para o Executivo, a atualização da legislação é fundamental, tanto pelo aspecto do crescimento populacional como do ponto de vista cultural, econômico e, também, tecnológico, a fim explorar novas tecnologias e atrair investimentos para a cidade e a região. Acredita-se que, entre outros benefícios, o Código de Obras também contribua para Lei da Liberdade Econômica, desburocratizando o processo de análise e a aprovação de projetos para dar celeridade e alavancar o crescimento da construção civil e demais atividades produtivas em Rio Grande, gerando emprego e renda de forma sustentável.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Fábio Garcia

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