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Prefeito divulga decreto com flexibilização de atividades comerciais e estabelece novas regras

Na tarde desta terça-feira (26), durante coletiva de imprensa realizada por videoconferência, o prefeito Alexandre Lindenmeyer divulgou o decreto 17.172, onde estabelece nova flexibilização das atividades econômicas em Rio Grande. No geral, estabelecimentos comerciais e de serviços estão liberados para funcionarem, mas deverão obedecer a determinações quanto a ocupação do espaço: o número de pessoas permitidas no local será definido a partir o tamanho que consta no alvará do empreendimento. Da mesma forma, Shoppings foram autorizados, mas as lojas devem respeitar as regras de ocupação quanto ao tamanho, além de outros critérios. Restaurantes e academias também poderão retomar suas atividades, a partir de sexta-feira (29), e deverão seguir normas específicas. Centro de formação de condutores também receberam aval para o funcionamento, desde que sigam as medidas particulares para o setor.

Conforme o decreto, a autorização para os setores de restaurantes e academias, assim como para seus semelhantes, será válida a partir de sexta-feira. Durante a coletiva, o prefeito Alexandre explicou que, atendendo a pedido dos órgãos de saúde, será feita reavaliação das medidas de segurança e novos protocolos podem ser definidos até quinta feira (28), para que assim as atividades possam ser retomadas com maior segurança no dia 29.

Todas as medidas aprovadas foram debatidas com o Comitê de Técnico de Saúde, que tem auxiliado o poder público na tomada de decisão a respeito do distanciamento social, motivado pelos impactos pela pandemia de Coronavírus no Brasil. O comitê apresentou aval para a liberação, mas segue imprescindível o respeito a todas as medidas de prevenção, cuidado e higienização para minimizar os efeitos da doença em nossa cidade.

Em vídeo, Lindenmeyer ressaltou que o poder público segue atento ao cenário da pandemia no nosso município, e que, se for necessário, serão novamente adotadas medidas para o distanciamento social. “No decreto de hoje ampliamos a flexibilização na área do comércio, além de estabelecer regramentos para atividades de academias e restaurantes a partir de sexta feira. Todas as atividades com um conjunto de ações de cuidado, definido percentual de ocupação de estabelecimento, o número de pessoas no local. Mas sabendo que nós precisamos estar plenamente atentos, pois somos uma cidade portuária, uma cidade logística, com ferrovias e rodovias, e que isso tudo nos coloca sempre nesse cenário de alerta. Se enxergarmos, através de todas a testagem que estamos iniciando, que há necessidade de restrição dessas atividades por conta de risco a vida, nós assim faremos”, declarou.

O prefeito também pediu que a comunidade rio-grandina entenda o momento e respeite as medidas estabelecidas para o enfrentamento ao Coronavírus. “Só saim de casa se for necessário, utilizem máscara e sigam os protocolos de higienização das mãos e das roupas. Mantenham o distanciamento e não utilizem nossas prais e orlas como espaço de aglomeração e confraternização. Nós estamos vivendo um momento de pandemia e precisamos ter a clareza que quanto menor o número de contaminados no nosso município, mais rapidamente a economia vai se recuperar. O momento é de unidade, nós temos um inimigo em comum, que é a pandemia, e esse inimigo invisível que é o tal do coronavírus. A soma de esforços é que vai nos fazer superar esse momento tão adverso”, afirmou.

Atividades de comércio e serviço

Segundo o artigo 4º do novo decreto, as “atividades de comércio e prestação de serviços autorizadas, que não possuam regras específicas, deverão em suas áreas de atendimento ao público seguir a relação de tamanho e ocupação, conforme alvará de localização e funcionamento”. A permissão inicia com os estabelecimentos de no mínimo 15m², onde poderão estar no máximo duas pessoas, um cliente e um atendente. O máximo autorizado é de 30 pessoas, considerando clientes e atendentes, para aqueles locais com mais de 950m². Veja a relação abaixo:

  • Até 15m² – 1 cliente; 1 atendente;

  • Até 30m² – 3 pessoas, incluindo clientes e atendentes

  • Até 50m² – 4 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 75m² – 5 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 100m² – 6 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 150m² – 7 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 200m2 – 8 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 250m2 – 10 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 300m2 – 12 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 350m2 – 14 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 400m2 – 16 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 450m2 – 18 pessoas, incluindo clientes e atendentes.

  • Até 500m2 – 20 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 550m2 – 21 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 600m2 – 22 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 650m2 – 23 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 700m2 – 24 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 750m2 – 25 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 800m2 – 26 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 850m2 – 27 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 900m2 – 28 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 950m2 – 29 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Até 1000m2 – 30 pessoas, incluindo clientes e atendentes;

  • Acima de 1000m² – 30 pessoas, incluindo clientes e atendentes.

A medida não é válida para estabelecimentos de venda de veículos automotivos, que estão autorizados a atender por agendamento, sendo que o acesso ao local será limitado a três pessoas concomitantes, mantendo distância de três metros entre veículos e sendo obrigatório o uso de máscara facial.

O decreto estabelece uma série de normas para tornar os atendimentos e procedimentos mais seguros, que podem ser acessadas no documento em anexo. Os empreendimentos que aderirem as medidas instituídas, deverão manter em suas dependências, os planos de segurança e higienização para o funcionamento de suas atividades e a proteção de seus clientes contra o COVID-19. Os estabelecimentos também devem definir apenas um local para entrada e saída de pessoas e afixar placas de orientação especificando o uso obrigatório de máscara e as práticas de higiene necessárias.

Além disso os espaços comuns no interior dos estabelecimentos deverão conter sinalização de distanciamento individual de 2 metros. Foi proibido o uso de provadores de calçados e vestuários;

Quando o local tiver 250m² ou mais, todos os trabalhadores, clientes e fornecedores deverão passar por aferição de temperatura, feita através de termômetro para verificação de temperatura corporal com aferição, por raios infravermelhos, que será feita sempre ao chegar e ao sair do espaço. Quando a temperatura exceder 37,8º, a pessoa deverá ser orientada a buscar atendimento médico e a situação deverá ser comunicada a vigilância em saúde.

Trabalhadores também deverão ser estimulados a ocuparem posições fixas, de forma que possibilite a identificação de quem tenha contato próximo, com o objetivo de facilitar a identificação de prováveis contaminados. Os equipamentos utilizados deverão ser higienizados com álcool em gel 70% e cobertos por película plástica. A medida é necessária, por exemplo, para equipamentos de pagamentos, consulta ou acesso, e a película precisará ser higienizada ou substituída sempre antes ou depois do uso.

Shoppings Centers

Shoppings receberam permissão para o funcionamento com horário reduzido, entre 12h e 20h, com no máximo 30% de sua força de trabalho e atividades de no máximo 30% de sua lotação, contando com trabalhadores e clientes. Praças de alimentação poderão funcionar entre as 12h e as 14h e das 18h às 20h, desde que mantenham distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Segue obrigatório o uso de máscaras por empregados e clientes, que deverão estar com a proteção ao ingressar no local e mantê-la durante toda sua permanência

Todas as lojas, independente de sua natureza, deverão obedecer as mesmas orientações de ocupações definidas para as demais atividades comerciais. Cada unidade do empreendimento fica obrigada a manter todas as medidas de higienização dos equipamentos e espaços comuns.

Nos shoppings também será feito o controle de temperatura de trabalhadores, clientes e fornecedores, tanto na entrada quando na saída do local, e será necessária a implementação de sinalização de distanciamento de dois metros entre pessoas. As demais informações estão disponíveis no decreto em anexo.

Restaurantes e Lancherias

Conforme decreto, as atividades poderão ser retomadas a partir de sexta-feira (29), e o horário de funcionamento para o setor será das 11às 14h e das 18h às 21h, O número de mesas deverá ser diminuído para aumentar a separação entre as pessoas, de forma que seja respeitado o distanciamento de dois metros, com limite de duas pessoas por mesa. O Serviço de buffet também está proibido. Os restaurantes devem adotar uma série de recomendações específicas de higiene, que podem ser acessadas no decreto em anexo.

Academias, ginásios, clubes de treinamento esportivo e semelhantes

Também só estarão autorizados a partir de sexta-feira (29), pois até quinta-feira poderão ser apresentadas novas medidas que proponham maior segurança. Estão incluídas aqui academias, escolas de natação, estúdios de pilates, ginásios e clubes de demais instalações esportivas para a finalidade exclusiva do treinamento esportivo. Entretanto, segue vedada a prática de modalidades de esporte coletivo. Da mesma forma, estão proibidas as práticas que exijam contato físico entre os participantes, como artes marciais. Nos estabelecimentos do setor também será realizado o controle de temperatura de alunos, professores e funcionários, tanto na entrada quando na saída.

Em locais com até 100m² o treinamento deverá ocorrer com no máximo duas pessoas, considerando um praticante e um profissional que oriente o treinamento, distanciados por no mínimo 2 metros. Acima de 100m² o treinamento deverá ocorrer no espaço mínimo de 50 m², distanciados por no mínimo dois metros do profissional que oriente o treinamento, limitado a 8 pessoas. Para modalidades praticadas em quadras ou campos, será permitida a presença de apenas duas pessoas ao mesmo tempo no local, sendo um orientador e um praticante.

Para os treinamentos esportivos, os estabelecimentos também deverão manter atendimentos com equipes reduzidas de trabalhadores, no limite de 25% de seu quadro funcional de forma simultânea, com atendimento individualizado e por agendamento prévio. O tempo de atendimento fica limitado a 45 minutos por aluno. Demais regras podem ser vistas no decreto.

Centros de formação de condutores

Os serviços de formação de condutores deverão adotar todas as medidas de segurança sanitária, higienizando os veículos de instrução a cada troca de aluno sempre com o uso obrigatório de máscara facial e as demais orientações previstas para o desenvolvimento de suas atividades sujeitas as orientações da Portaria nº 172/20-DetranRS.

→ Decreto 17.172

Assessoria de Comunicação Social da FURG

Foto: Divulgação PMRG

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