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Prefeita sanciona lei que cria a Política da Pesca e Aquicultura do Rio Grande

Legislação fortalece a pesca artesanal e as comunidades pesqueiras, ao mesmo tempo em que prevê incentivo à modernização e sustentabilidade da pesca industrial

A prefeita Darlene Pereira sancionou essa semana a Lei 9.458, instituindo a Política Municipal de Pesca e Aquicultura. A nova legislação também cria o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura (CMPA), órgão permanente, deliberativo, normativo, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria de Município de Pesca e Aquicultura (SMPA), e estabelece a realização da Conferência Municipal de Pesca e Aquicultura. O texto aprovado define como um dos objetivos da nova política a promoção do desenvolvimento sustentável da pesca artesanal e industrial e da aquicultura, conciliando aspectos sociais, econômicos e ambientais.

Após acompanhar a sanção da lei, o secretário Luiz Gautério (SMPA) afirmou que a política aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita configura um marco para uma atividade histórica, tradicional, cultural, de importância social e econômica fortíssimas para o Município. “Acredito que o papel da sociedade, dos movimentos de classe, da participação acadêmica e do poder público servirão como indutor das políticas que precisamos ver adequadas.” Gautério acrescentou que a regulamentação será um instrumento poderoso não só para o Rio Grande, mas para toda a região, visto que o Município lidera a política regional.

A lei fortalece a pesca artesanal e as comunidades pesqueiras, ao mesmo tempo em que prevê incentivo à modernização e sustentabilidade da pesca industrial. Por outro lado, deverá estimular a aquicultura sustentável e a valorização da cadeia produtiva do pescado, incluindo a agregação de valor.

O texto da Lei 9.458 reforça a participação social na formulação das políticas públicas e posiciona o Rio Grande como polo estratégico da economia do mar. Além disso, estabelece a preservação dos ecossistemas aquáticos e o ordenamento pesqueiro sustentável como diretrizes da política municipal.

Conselho Municipal

O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura (CMPA), incluído na Lei 9.458, tem por finalidade atuar na formulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e deliberação das ações da Política Municipal de Pesca e Aquicultura. O CMPA terá competência para deliberar sobre as diretrizes da política municipal e aprovar prioridades de investimento do setor no âmbito do Município, entre outras competências.

O CMPA será composto por 18 membros, representando órgãos governamentais e da sociedade civil, que serão nomeados por portaria do Poder Executivo.

Conferência Municipal

A Conferência de Pesca e Aquicultura, também incluída na Lei 9.458, deverá ser realizada, preferencialmente, a cada dois anos, e deverá avaliar a execução da política municipal, propor diretrizes para o planejamento do setor, entre outras atribuições. A conferência será organizada pelo CMPA em conjunto com o Executivo rio-grandino.

Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal do Rio Grande

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