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PEC que altera previdência e carreiras de servidores é aprovada em 2º turno pela Assembleia

Votação ocorre em um contexto de semanas de intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade

Na noite desta quarta-feira (29/1), a Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores. O placar foi de 36 votos favoráveis a 16 contrários.

Por se tratar de uma PEC, a proposta que atualiza regras do serviço público, como gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares, precisou ser votada em segundo turno, o que ocorreu nesta quarta.

A aprovação em primeiro turno foi na terça-feira (28/1), com placar de 35 votos favoráveis a 16 contrários.

A votação ocorre em um contexto de semanas de intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade. Os deputados foram convocados extraordinariamente para a apreciação da Reforma RS, mais ampla reforma estrutural já feita no Estado.

Além da PEC 285/2019, os parlamentares também já aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2020, que atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado, e o Projeto de Lei 3/2020, que altera o estatuto do magistério.

PEC 285/2019

Ementa: altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Na carreira

○ Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.

○ Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.

○ Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.

Na aposentadoria

○ Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

○ Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.

○ Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.

○ Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.

○ Como forma de transição, os ativos que têm vantagens temporais em andamento receberão essas últimas em percentual proporcional aos anos transcorridos desde a última concessão, à razão de 1% ao ano, considerado fração superior a 6 meses como ano completo, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Ou seja, no caso dos avanços, quem já tiver com dois anos percorridos para o próximo avanço,  receberá 2% na data que completar os três anos de serviço. No caso da contagem para o Adicional por Tempo de Serviço (15% aos 15 anos ou 25% aos 25 anos), quem tiver quatro anos, por exemplo, receberá 4% e assim por diante.

Ambas as vantagens produzirão efeitos financeiros a partir da data em que ocorreria a concessão pelas regras anteriores a Emenda Constitucional.

SECOM RS

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

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