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O que pode abrir e o que não pode durante a vigência da bandeira vermelha em Rio Grande

No final da tarde de sábado (11) o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado do Professor Tiarajú Freitas (Iceac/FURG) e dos secretários Maicon Lemos (Saúde), Roque Werlang (Coordenação e Planejamento) e Cláudio Dutra (Desenvolvimento), anunciaram a aplicação da bandeira vermelha no município de Rio Grande, que vigora desta segunda-feira (13) até o domingo (19). No material a seguir a população pode acessar quais atividades econômicas paralisam durante a vigência da bandeira, e quais continuam em funcionamento, contudo obedecendo a protocolos como tele-atendimento, tele-agendamento e capacidade de operação.

NÃO PODEM funcionar durante a vigência da bandeira vermelha (Atividades Não Essenciais)

-Comércio de produtos não essenciais não pode abrir suas lojas (venda permitida apenas via tele-atendimento e tele-entrega)

-Restaurante Self-Service

-Casas noturnas

-Teatro e cinema

-Ateliêrs de arte

-Eventos em ambientes abertos e fechados

-Academias de ginástica

-Clubes sociais, esportivos e similares

-Salões de beleza e barbearias

-Missas e serviços religiosos

-Atividades de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

PODEM FUNCIONAR, respeitando modalidades e teto de operação (Atividades Essenciais)

-Restaurantes a la carte, padarias e lanchonetes (somente modalidade tele-entrega)

-Lavanderias e similares(somente modalidade tele-entrega)

-Bancos, lotéricas e similares (som teto de operação de 50% do efetivo)

-Vigilância, segurança e investigação (teto de operação de 75%)

-Serviço de edificação (teto de operação de 75%)

-Reparação e manutenção de objetos e equipamentos de atividade essencial (teto de operação de 50% e apenas modalidade tele-atendimento)

-Manutenção e reparo de veículos automotores (rua). (teto de operação de 25%)

Indústrias: podem funcionar conforme teto de ocupação

Transporte terrestre fretado de passageiros

Transporte terrestre de carga

Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum)

Transporte terrestre rodoviário de passageiros (intermunicipal)

Transporte terrestre rodoviário de passageiros (metropolitano, tipo direto, semi-direto, executivo ou seletivo)

Transporte terrestre de passageiros (metropolitano)

Transporte aquaviário de carga

Transporte aquaviário de passageiro

Transporte aeroclube e aeródromos

Armazenamento de transportes

Correios

Atenção à Saúde Humana

Assistência Social

Assistência Veterinária

Edição e Edição Integrada à Impressão

Produção de Vídeos e Programas de Televisão

Atividades de Rádio e de Televisão

Telecomunicações

Serviços de TI

Prestação de Serviços de Informação

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

Captação, Tratamento e Distribuição de Água

Esgoto e Atividades relacionadas

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

Descontaminação e Gestão de Resíduos

TELE-ATENDIMENTO

Administração pública e serviços essenciais (trabalho remoto)

CFC (ensino remoto – aulas técnicas)

Museu, bibliotecas, arquivos, acervos e similares (tele-entrega)

Reparação e manutenção

Imobiliárias e similares

Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia

Serviços administrativos auxiliares e outros

Comércio de veículos

Comércio atacadista (rua) – pague e leve, e-commerce e drive thru

Comércio varejista (rua) – pague e leve e e-commerce

Comércio varejista (shopping) – pague e leve, e-commerce e drive thru

TELE-AGENDAMENTO

Serviços profissionais de advocacia

Serviços de construção: Podem funcionar de acordo com o teto de operação de 25%

Para maior detalhamento sobre a relação das atividades essenciais e não essenciais a população deve consultar o seguinte endereço: http://www.riogrande.rs.gov.br/distanciamento Nele também é possível consultar protocolos obrigatórios de funcionamento, o modelo rio-grandino de distanciamento controlado, o índice diário de distanciamento social no município, além da nota metodológica para a definição da bandeira local.

O cálculo para definir a bandeira é baseado em 12 indicadores, analisados durante uma semana. Tanto na semana retrasada como na última, a média da bandeira para Rio Grande foi para a cor vermelha, mas ainda num nível bastante alto, conforme alertou o professor Tiarajú Freitas. Cinquenta por cento da análise para definir a cor da bandeira refere-se à propagação do vírus no município e os outros 50% têm como base a capacidade de atendimento nos serviços hospitalares.

De acordo com o professor da FURG, a situação da falta dos medicamentos, que gerou o agravamento da bandeira de cor vermelha para preta, na semana passada, de acordo com a avaliação qualitativa aplicada pelo Comitê, “nessa semana apresentou melhoras, mas permanece um nível importante de risco alto”. O professor acrescentou que “a maior mudança na bandeira, que até diminui o seu índice em relação à semana passada, foi a ampliação do número de leitos, o que gerou uma melhora na bandeira que começa nesta segunda”.

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação

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