Editorial

Nota de Repúdio sobre a fala de vereadores na Câmara Municipal do Rio Grande

NOTA DE REPÚDIO

O RIO GRANDE TEM vem a público manifestar repúdio diante da fala de vereadores da Câmara Municipal de Rio Grande que tentaram desqualificar o trabalho de nosso Portal de Notícias.

Na tarde desta segunda-feira, 24, na tribuna, durante fala sobre a matéria que trata da indicação de estudo 304/2023, que foi rejeitada em votação na Câmara de Vereadores de Rio Grande no dia 19 de abril de 2023, por 7 votos a 6, alguns vereadores, referiram-se a reportagem do Portal de Notícias RIO GRANDE TEM, que repercutiu o resultado, como “Fake News” .

Destacamos que o RIO GRANDE TEM cumpriu com zelo e responsabilidade todos os requisitos éticos, no dever de informar sobre uma indicação que foi votada e rejeitada dentro da Câmara de Vereadores do Rio Grande.

Repudiamos as falas que tentam desfazer da matéria jornalística que foi elaborada com apuração e conduta responsável de profissional jornalista.

Honramos o exercício da profissão de jornalista e ressaltamos, o nosso compromisso com o público e para o público. Alegações que tentam menosprezar o trabalho profissional do jornalista, não condizem com a postura ética e responsável que, há mais de cinco anos, é desenvolvida no jornalismo do RIO GRANDE TEM.

Reiteramos a nossa profunda indignação com representantes, ao que se esperaria, o respeito do trabalho profissional e competente que desenvolvemos, à luz da informação da sociedade e das pautas pertinentes à comunidade rio-grandina e que a cerca.

Nosso direito de informar deve ser respeitado, atendendo a liberdade de imprensa, direito fundamental de todos os cidadãos. Lembramos aqui, o que prevê o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, e que conduz as ações e todo profissionalismo desempenhado no RIO GRANDE TEM.

De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:

Capítulo I – Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, é uma obrigação social.

V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Equipe RIO GRANDE TEM

Elencamos abaixo as matérias relativas a Indicação 304/2023 e a Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Rio Grande desta segunda-feira (24 de abril de 2023)

→ Vereadores rejeitam proposta de estudo para viabilizar segurança nas escolas de Rio Grande

→ Câmara Municipal do Rio Grande se pronuncia sobre a indicação 304/2023

RIO GRANDE TEM

Foto: Arte/RIO GRANDE TEM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.