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Município do Rio Grande adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Veículo passa a ser o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Prefeitura do Rio Grane. Diário é administrado pela FAMURS

A Prefeitura do Rio Grande, através da Lei nº 8.636/2021, adotou como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município, o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O Diário é administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). A Lei ainda necessita de regulamentação por parte do Chefe do Executivo, que deve ser feita num prazo de 30 dias da publicação da legislação.

O Prefeito Fábio Branco sancionou a lei no de último dia 4 de Maio. De acordo com o texto da norma, o Diário Oficial passa a ser o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, assim como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

O meio administrado pela FAMURS oferece aos municípios uma moderna ferramenta que atende a todas as exigências legais para publicação de atos dos governos municipais, para a comunicação de Publicações Legais com grande economia para os cofres municipais. De acordo com relatório da Secretaria de Município da Fazenda (SMF) de Rio Grande, em 2020 a administração municipal empenhou e pagou o valor de R$ 116.052,64, em Serviços de Publicidade Legal, e no ano corrente, até abril de 2021, R$ 862,00.

As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadas no seguinte endereço: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ , e podem ser consultadas por qualquer pessoas interessada sem custos e independente de cadastramento.

O Procurador-Geral do Município explica a motivação da adoção do Diário: “Precisamos publicar as comunicações da Prefeitura em algum jornal de circulação regional e essa é a razão, visto que aqui, em Rio Grande, não temos mais jornal impresso. Além disto as publicações representam uma economia aos cofres públicos, pois tem custo zero para o Município”, destaca Enio Fernandez Jr.

As publicações a serem realizadas no Diário Oficial dos Municípios do RS substituirão todas as outras formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Rio Grande, exceto quando lei federal ou estadual exigirem modo diverso de publicidade e divulgação.

A Lei N º 8.636/2021, pormenorizada, pode ser consultada a clicando aqui.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Reprodução/Portal FAMURS

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