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Multas e outros débitos podem ser financiados no cartão de crédito ou pagos no débito

A facilidade está sendo implantada gradativamente no Estado

Taxas de licenciamento, IPVA, DPVAT e até mesmo multas já podem ser financiados no cartão de crédito ou pagas com cartão de débito. A facilidade está sendo implantada gradativamente no Estado, à medida que as empresas facilitadoras de crédito são aprovadas e credenciadas pelo Detran para operar junto aos credenciados da autarquia de trânsito. Essas empresas agem como intermediárias entre o proprietário do veículo e a operadora de cartão de crédito, fornecendo as chamadas “maquininhas” para leitura do cartão, além de leitora de código de barras. Hoje, diversos Centros de Formação de Condutores, Centros de Registro de Veículos, despachantes credenciados pelo Detran e Centros de Remoção e Depósito já atuam como pontos de pagamento parcelado por meio de cartão de crédito.

No caso das multas, nesta primeira fase de implantação, o proprietário do veículo deve acessar e imprimir a guia de pagamentos (GAD-M) a partir do site do Detran e levá-la ao credenciado que já estiver operando com cartões de crédito. Mais adiante, haverá mais empresas facilitadoras credenciadas e o sistema do Detran estará interligado a elas, permitindo ao atendente no balcão acessar as dívidas e proceder ao pagamento via cartão, mediante fornecimento por parte do proprietário do veículo da placa e do Renavam.

O financiamento é uma facilidade para o proprietário do veículo que não acarreta qualquer alteração para o Detran, que segue recebendo à vista o exato valor da multa ou taxa, porém agora da empresa operadora de cartão de crédito. Para essa operadora trata-se de um pagamento que é aceito e processado como qualquer outro. Os juros acrescidos às parcelas representam o pagamento à empresa facilitadora/intermediadora, que atua como uma financeira.

Regulamentação federal e estadual

As empresas intermediadoras estão autorizadas pelo Denatran a operar em todo o país, e não apenas no RS. A autorização para pagamento de multas por cartão de débito/crédito foi estabelecida pela resolução 697/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, posteriormente alterada pela resolução 736/2018, também do Contran, e regulamentada pela portaria 149/2018, do Denatran. No Rio Grande do Sul, o Detran regulamentou o pagamento de multas de trânsito e demais débitos de veículo com cartões de débito ou crédito, com a publicação da portaria 494/2018, que estabeleceu o credenciamento das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras (ASFs) para operacionalização do referido pagamento ao Detran.

Tratando-se de uma operação financeira, a regulamentação da atividade e a autorização para as empresas atuarem no Sistema Financeiro Brasileiro são do Banco Central. A operação em si caracteriza uma negociação privada, entre o titular do cartão e a instituição financeira. Nas normativas do Contran e do Denatran, porém, está claro que as empresas intermediadoras devem “apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.” (§4º do Art. 25-A).

SECOM RS

Foto: Divulgação/Sefaz

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