MPRS obtém vitória coletiva contra o município de Rio Grande por omissão em saneamento básico no bairro Cidade de Águeda
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a partir da atuação dos promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Daniel Soares Indrusiak, obteve a condenação definitiva do Município de Rio Grande em uma ação civil pública (ACP) que apurou a extensão dos danos morais e materiais suportados pelos moradores do bairro Cidade de Águeda. A decisão judicial definitiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, decorre de uma persistente omissão do ente público em implementar o sistema definitivo de esgotamento cloacal na região.
A ação, que tramitou perante o a 2ª Vara Cível da comarca e junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, reconheceu a responsabilidade civil do Município pelos severos transtornos gerados à comunidade, como o transbordamento frequente de fossas e valetas, confirmando o direito dos moradores a serem indenizados pelos prejuízos sofridos.
Segundo o MPRS, a condenação obtida possui natureza genérica, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que o órgão garantiu uma vitória jurídica global para todo o loteamento. No entanto, para que a reparação financeira chegue efetivamente ao bolso de cada cidadão, o Ministério Público identificou a necessidade de uma nova força-tarefa de orientação pública.
Conforme o promotor Daniel Soares Indrusiak, a orientação anterior de apenas “aguardar o andamento processual” perdeu o objeto com o fim do processo. “O Ministério Público cumpriu o seu papel constitucional de obter a condenação geral e garantir que todos devam ser indenizados”, explica o promotor.
Como cada morador vivenciou os alagamentos de forma distinta (considerando o tempo de residência e a proximidade das valas), cada interessado precisará ingressar com um pedido próprio de liquidação de sentença para descrever o seu dano específico e calcular o valor de sua indenização.
Devido às limitações de atribuição legal, o MPRS não pode representar os cidadãos individualmente na fase de cobrança. Por isso, a instituição está direcionando a população a buscar a Defensoria Pública do Estado (para quem não tem condições financeiras) ou um advogado particular de confiança para pedirem as suas indenizações em juízo.
Para facilitar a ação dos moradores, a Promotoria disponibilizará cópias digitais dos principais documentos do processo, como a sentença, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, permitindo que os pedidos sejam feitos com mais facilidade.
Para mais informações, os moradores da área podem entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Rio Grande, pelo telefone 53 32406010.
Clique aqui e participe do nosso Canal de Notícias no WhatsApp
Foto: ilustrativa
Comunicação MPRS
