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MP altera multa de R$ 100 mil reais para R$ 500 mil reais por dia para a CEEE Equatorial

Tendo em vista a permanência de inúmeros consumidores sem energia elétrica em Rio Grande após o temporal na quinta-feira (21), o Ministério Público obteve alteração da decisão judicial no início da noite deste domingo, 24, majorando a multa aplicada por descumprimento pela CEEE Equatorial no restabelecimento do serviço, para o valor de R$ 500.000,00 ao dia.

Nesta sexta-feira, 22, a juíza Cristiane Diel Strelau, concedeu medida liminar postulada pelo Ministério Público (MP) contra a CEEE-D e Equatorial Energia para restabelecimento, em no máximo 24 horas, o fornecimento de energia elétrica na cidade do Rio Grande, notadamente nas unidades consumidoras atingidas pelo evento climático de 21/3/24, priorizando-se as situações de risco e emergência, serviços públicos essenciais e de interesse público.

Ainda, segundo a decisão, deverá ser apresentada, em dez dias, a relação dos consumidores afetados pela interrupção do serviço climático ocorrido em julho de 2023, bem como, em trinta dias, a relação das unidades afetadas pelo evento climático ocorrido em 21/3/24, com o tempo da interrupção do serviço.
Para a hipótese de descumprimento, havia sido estabelecida uma multa diária de R$ 100.000,00 e que foi alterada da noite de domingo para R$ 500.000,00

Segundo a magistrada, os documentos que instruem a petição inicial do MP são bastantes a evidenciar as reiteradas falhas na prestação do serviço ofertado pela requerida, notadamente o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica quando de sua interrupção por eventos climáticos, afetando a integralidade da comunidade de Rio Grande, que teve sua atividade coletiva comprometida, tendo em vista a interrupção sem informações precisas acerca do restabelecimento, causou incomensuráveis prejuízos econômicos e transtornos sociais ao Município, que, mais uma vez, se viu obstaculizado em razão do moroso e ineficaz protocolo de contingência da empresa demandada, que não atendeu, dentro dos prazos estabelecidos, Resolução da ANEEL.

Ressaltou, ainda, que há unidades consumidoras com fornecimento de energia interrompido por longas horas e há serviços públicos também obstaculizados em razão da demora do restabelecimento da energia elétrica.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Laura Regina Sedrez Porto, titular da Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande.

Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande

Foto: Divulgação

 

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