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Ministério Público pede cobrança de Termo de Assentimento para vacinação de menores desacompanhados dos responsáveis

Por recomendação do Ministério Público a partir desta quinta-feira (10), toda criança que não estiver acompanhada dos pais ou do representante legal, deverá apresentar o “Termo de Assentimento” preenchido e assinado para ser vacinada contra a Covid-19. O termo está disponível no site da Prefeitura do Rio Grande.

No começo do ano, o MP recomendou que o Executivo instituísse o Termo de Assentimento, ou seja, um documento em que o pai, mãe ou responsável legal autoriza a criança a receber a vacina quando não estiver acompanhada por uma destas pessoas. Neste caso, a criança pode receber a vacina se for acompanhada, por exemplo, por um tio, uma babá, uma vizinha ou amiga da família. No Termo de Assentimento está explicado quem é o responsável legal. O documento ficará de posse da unidade de Saúde.

Cronograma

O cronograma divulgado nesta terça-feira vale para quarta-feira até a sexta-feira (11). Um número limitado de fichas está sendo disponibilizado em cada um dos locais de vacinação.

Os documentos obrigatórios são os seguintes

Identidade/Certidão de Nascimento, CPF, Cartão SUS, Carteira de Vacinação da criança, comprovante  da comorbidade, se for o caso, e o Termo de Assentimento, quando a criança não estiver acompanhada do pai ou responsável legal, a partir de quinta-feira (10).

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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