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Meu processo não anda

Temos basicamente dois tipos de processos, o judicial e o administrativo.

Aqui vou falar sobre o processo judicial e diretamente para os jurisdicionados, para as partes do processo, autor e réu ou popularmente conhecido como “quem meteu o processo” e para quem “levou o processo”.

Vou tentar responder por que meu processo não anda e do meu vizinho anda?

Existem vários fatores para um processo judicial não andar e então vou dar alguns exemplos:

Seu processo pode estar com pendência de algum documento;

A outra parte pode estar com o processo para se manifestar, responder algum chamado do juiz;

Pode acontecer de o processo estar no prazo para alguma diligência externa, como perícia por exemplo;

Ainda ocorre com certa frequência de o endereço da pessoa estar errado, faltando algum dado ou mesmo que a pessoa não more mais lá;

Existem muitos processos no Foro, por isso, nem sempre está à disposição para o advogado, podendo ocorrer a demora na disponibilização;

Sabemos que há sobrecarga de serviço judiciário e assim há processos na mesa do juiz que podem ser 10 ou 100, ou mais, para serem analisados e julgados todos os dias e todos os dias entram novos processos;

É bom explicar que a maioria dos processos andam, mas não com a sentença rápida que todos querem, existem muitos andamentos antes de uma sentença e para o advogado é bem trabalhoso, e é importante esclarecer que é humanamente impossível informar para cada cliente cada passo do processo.

Por último, mas não por fim, já que a intenção não é esgotar os motivos pelos quais alguns processos não andam, o advogado pode estar com o processo analisando pormenorizadamente, minunciosamente para atingir a vitória, que muitas vezes não é cristalina, pelo contrário.

Assim temos aqui alguns motivos pelos quais o processo não anda.

É importante compreender que o caso da Joana é muito parecido com o caso da Iracema mas não é igual, nunca vai ser igual, sempre cada caso é um caso, por mais parecido que possa parecer, porque as pessoas são diferentes.

Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário)

Foto: Pixabay

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