NotíciasRio Grande

Justiça cassa liminar de empresa que pretendia funcionar contra decreto municipal

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) cassou a liminar que atendia a um pedido de autorização para funcionamento de uma empresa do ramo da construção civil no município do Rio Grande. Conforme a decisão, a empresa pretendia atuar de forma “ampla e irrestrita, inclusive com atendimento ao público de forma presencial”, o que ia contra as restrições estabelecidas pela Prefeitura Municipal por meio de decreto. A liminar para funcionamento havia sido autorizada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.

O desembargador Eduardo Uhlein, do TJRS, acatou um recurso da Prefeitura Municipal contra a liminar da empresa da área de construção civil, revogando o mandado de segurança que havia sido concedido à empresa. Conforme o procurador do município, Ricardo Amaral, “o Tribunal proveu recurso do Município, considerando válida a determinação do decreto municipal que trata do comércio somente com tele-entrega com portas fechadas, evitando aglomerações”.

De acordo com despacho do desembargador, não havia presença de requisitos legais para manter a empresa funcionando contrária ao decreto municipal. Eduardo Uhlein entendeu que não haveria prejuízo a empresa. “O prejuízo é apenas parcial, pois as atividades ainda são permitidas, ao contrário de inúmeros outros empreendimentos (formais e informais) que tiveram suas atividades totalmente paralisadas”.

O desembargador sustentou, ainda, que “as medidas de isolamento social determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (Decreto nº 17.085/2020) mostram-se inspiradas em evidentes e indeclináveis razões de interesse público, pela necessidade de resguardar a saúde da coletividade, o que é de competência material comum aos entes federados (art. 23, II, da CF) e tem sido preconizadas, universalmente, pela Organização Mundial da Saúde como únicas e necessárias para reduzir a curva de crescimento da pandemia pelo COVID-19, ao menos enquanto não se identificarem terapias farmacológicas adequadas para a prevenção e combate à proliferação do vírus.

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.