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Judiciário indefere ação movida pelo Ministério Público que pretendia suspender e anular prova do concurso para motoristas

A Procuradoria Geral do Município informa que a juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, em despacho liminar produzido na tarde de hoje, 3, indeferiu Ação Pública Cível movida pelo Ministério Público (MP) que solicitava a suspensão e anulação do concurso para motorista do Município. Conforme ressaltou o Procurador do Município, Enio Fernandez Júnior a respeito da decisão, a juíza não entendeu que existam elementos de provas que sejam capazes de indicar haver um interesse coletivo a ser tutelado pelo Ministério Público e que, diante dos números apresentados, eventuais interesses devem ser trabalhados em processos individuais.

19 candidatos, de um total de 105, apresentaram reclamação a respeito da prova. Sobre o tema, Fernandez Júnior ainda destacou a posição da juíza na decisão, que apontou que 86 candidatos realizaram o teste regularmente, e que os aprovadores também precisam ter seus direitos tutelados.

Ainda de acordo com o Procurador, o Município não foi formalmente citado e intimado sobre a decisão, mas tem acompanhado o andamento processual em face da repercussão nas redes sociais, que se deu a partir da própria ventilação da informação por parte do MP. Ele acrescenta que, caso seja apresentado recurso a respeito da decisão, a Prefeitura então se manifestará formalmente. Sendo assim, o concurso segue regular e em continuidade.

Veja, abaixo, trecho da decisão divulgada hoje.

De um total de 105 candidatos aprovados para participar da prova prática, 19 apresentaram reclamações quanto a problemas mecânicos no veículo que dificultaram a realização da prova prática.  

Embora sem dados objetivos, o MP mensurou que aproximadamente 35 candidatos teriam utilizado o veículo que apresentou problemas mecânicos. De frisar que alguns desses candidatos, conforme constou do IC, conseguiram aprovação na prova prática. Assim, ao que parece, os problemas apontados atingiram alguns candidatos de forma pontual e específica, demandando o ajuizamento de ação individual que avalie e apure de forma objetiva a situação particular do candidato lesado, observando as suas peculiaridades e determinando, se for o caso, que seja oportunizada a realização de nova prova prática.  

Ademais, não posso descuidar, que de 105 candidatos, 86 realizaram a prova regularmente, sem intercorrências e, parte deles obtiveram aprovação, detendo justa expectativa na manutenção do resultado e aprovação no certame. Ora, também quanto a esses candidatos se deve zelar pela lisura do certame, o que certamente inclui a garantia de não ter que refazer provas e etapas para as quais obteve aprovação/classificação de forma lícita e em observância às exigências do edital.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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