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Iniciou hoje (7) o prazo para destinar parte do imposto de renda aos Fundos Sociais Municipais

Está aberto o prazo para a declaração do imposto de renda e o período para a destinação de até 6% do valor apurado aos Fundos Sociais Municipais. A campanha “O Leão é Nosso” busca incentivar a destinação que pode beneficiar até 24 instituições rio-grandinas, entre elas, a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan) que recebeu recentemente uma van adquirida com recursos do Fundo Municipal do Idoso.

No caso da Aapecan o valor repassado à instituição foi de R$ 220.154,00 mil e conforme o coordenador da entidade na metade sul, Fabiano Gerbaudo, garantirá que a entidade tenha condições de atender com mais qualidade aos usuários que precisam de transporte para chegar até seus locais de tratamento.

A destinação do imposto de renda é uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Municipais que auxiliam instituições assistenciais e sem fins lucrativos como a Aapecan, a Escola de Educação Especial Alvares de Azevedo ou o Asilo de Pobres. Por este motivo, o objetivo do “Leão é Nosso” é mobilizar a comunidade para que opte pela destinação, fazendo com que o valor do imposto permaneça e seja investido na cidade.

O recurso é aplicado exclusivamente em ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, mediante orientação dos respectivos conselhos municipais.

COMO DOAR

As pessoas físicas podem destinar até 6% do valor do imposto de renda – 3% para cada fundo. Já as pessoas jurídicas têm a destinação limitada a 1% desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

Para fazer o contribuinte deve preencher o modelo completo da declaração e selecionar a opção “fundo municipal” na aba “doações diretamente na declaração”, inserindo o valor a destinar. Já a pessoa jurídica precisa entrar em contato prévio com o Conselho Municipal escolhido para solicitar o recibo de doação.

A destinação não implica nenhum pagamento a mais de imposto ou diminuição da restituição. No caso de imposto a pagar, a parcela doada será subtraída automaticamente do saldo enquanto que, nos casos de imposto a restituir, o valor da destinação é somado a quantia recebida.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação SMMAS

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