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Fábio Branco sanciona lei que altera isenções do sistema de transporte público por conta da pandemia da Covid-19

Nesta sexta-feira, 26, o Prefeito do Rio Grande, Fábio Branco sancionou a Lei Municipal n° 8.622, que busca o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público em operação na cidade do Rio Grande. Ele apreciou o projeto aprovado no Parlamento Municipal e que determina a mudança nos parágrafos 3° e 4° da Lei 5.602 de 22 de janeiro de 2002, onde ficam isentos de pagamentos crianças até cinco anos acompanhadas dos pais ou responsáveis, idosos a partir de 65 anos e idosos entre 60 e 64 anos, desde que comprovadas as condições de vulnerabilidade social junto à concessionária ou permissionária do sistema.
Para conseguir a gratuidade, o idoso precisa estar cadastrado no Registro no Cadastro Único Federal e não possuir nenhum vínculo empregatício ou fonte de renda habitual. Além desta mudança, a legislação prevê ainda que somente os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino com aula presencial ou semipresencial, bem como os respectivos professores, terão o direito ao desconto de 50% sobre o preço da tarifa, no ato da compra prévia de passes para o trajeto exclusivo residência escola e vice-versa, durante o período letivo e ainda mediante carteira emitida pelo Poder Concedente ou pelas delegatárias do serviço.

Carteira

Para emitir a carteira é preciso que os estudantes estejam regularmente matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino cadastrado na Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança.

Conforme o Prefeito, a situação do transporte público no Rio Grande não se diferencia das demais cidades do Brasil. No Município, o sistema concorre com novos modelos de transporte que aportam serviços particulares de transporte com preços atrativos, e no entanto, a legislação municipal sistematicamente imputava ao sistema de transporte coletivo, novas gratuidades, sem apontar a fonte de custeio, encarecendo a tarifa aos usuários pagantes, incentivando a evasão de passageiros e por consequência, reduzindo a qualidade dos serviços públicos. “ É mais do que o momento de que medidas de contenção sejam adotadas referente aos critérios de concessão de isenções, cuja conta acaba sendo cobrada daquele usuário que paga a tarifa, pois esta é a única fonte de custeio do sistema de transporte”.

A alteração dos critérios de concessão de isenções, prioriza quem está em real vulnerabilidade social, com renda de até um salário-mínimo, oferecendo o benefício da isenção e fazendo com que os demais contribuam para viabilizar uma tarifa que atenda ao princípio normatizado da tarifária do sistema, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus, evitando lotações e aglomerações, considerando que, diariamente há uma média de 35.39% de gratuidades frente ao número total de passageiros. “O executivo busca equacionar a proteção social e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público de passageiros, concedendo benefício aos que precisam e colhendo a contribuição tarifária daqueles que podem contribuir, colaborando todos os pagantes para a manutenção da tarifa módica que o sistema precisa oferecer aos usuários do transporte público”, salienta Branco.

Atualmente, a Prefeitura realiza um aporte ao sistema, mensalmente, nos valores próximos de R$ 470 mil, como subsídio ao pagamento das gratuidades do sistema de transporte coletivo. Este valor é por demais oneroso aos cofres públicos, tendo em vista a realidade financeira atual do Município, que possui um deficit de mais de R$ 100 milhões no ano de 2021 e mais de R$ 40 milhões de insuficiência orçamentária e financeira do ano de 2020.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação PMRG

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