Rio Grande

Executivo Municipal decreta Estado de Emergência Pública em Rio Grande

Na manhã desta quinta-feira (19), em Coletiva de Imprensa realizada no Salão Nobre Deputado Carlos Santos, o Prefeito Alexandre Lindenmayer apresentou o Decreto n° 17.045, onde estabelece Estado de Emergência no Município do Rio Grande, considerando a pandemia mundial de Coronavírus (COVID – 19). A medida segue a linha das ações já desenvolvidas pelo município, e tem por objetivo estabelecer um enfrentamento ainda mais intenso à doença em Rio Grande. 

Além das ações que já estão sendo realizadas, foram determinadas outras medidas complementares ao decreto 17.034/2020,atendendo às orientações técnicas das autoridades de saúde pública e de vigilância sanitária. O documento na íntegra está disponível em anexo. 

  • Fica VEDADO acesso público a estabelecimentos comerciais que produzam aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, tais como: praças, parques, casas noturnas, bares, shoppings centers, salas de cinema, salões de festas, auditórios, academias de ginástica e natação, quadras esportivas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais e similares;
    Fica autorizado o funcionamento de serviços de delivery e tele-entrega localizados nesses estabelecimentos; 
  • ️Os estabelecimentos industriais comerciais de serviços deverão adotar planos de redução e controle nos locais de trabalho e locais de atendimento ao publico em geral; 
  • ️Fica recomendado aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço liberem da prestação laboral os trabalhadores(as) enquadrados no grupo de risco sem prejuízo dos seus vencimentos; 
  • ️Fica recomendado aos templos de casas religiosas a não realização de atividades com aglomeração de público; 
  • ️Os estabelecimentos destinados ao comercio de alimentação ficam autorizados a atender o publico em turno único para refeições de almoço; 
  • ️Ficam autorizadas abordagens de fiscalização orientadora e de aplicação de penalidades dos eventos de que trata o presente decreto, assim como medidas complementares de interdição nas hipóteses de desobediência; 
  • As medidas emergenciais adotadas no presente instrumento poderão ser revistas e ampliadas conforme orientações das autoridades de saúde e Vigilância Sanitária.  
  • Estas medidas entram em vigor na data de sua publicação, 19/03/2020.

O chefe do Executivo também informou que foram criadas coordenadorias em diversas áreas para a gestão do panorama de estado de emergência. Veja abaixo : 

  • Coordenação Central: prefeito, vice prefeito, chefe de gabinete, procurador geral, secretário de saúde, secretária e cidadania e assistência social, secretário de serviços urbanos, secretário de comunicação e secretário da fazenda; 
  • Coordenação técnica de saúde pública: secretaria de saúde , hospitais públicos, ANVISA e vigilância sanitária; 
  • Coordenação de comunicação: chefe de gabinete, secretário de comunicação, secretário de saúde e secretário da fazenda; 
  • Coordenação administrativa e financeira: chefe de gabinete, procurador geral, secretário da fazenda, secretaria municipal de gestão administrativa, gabinete de compras e licitações e controle interno;  
  • Coordenação operacional e de segurança: secretaria de serviços urbanos , secretaria de mobilidade, acessibilidade e segurança,  gabinete de gestão integrada em segurança, infraestrutura , PROCON, defesa civil, voluntários da sociedade civil e demais instituições públicas e privadas. 
Crédito: Divulgação PMRG
Crédito: Divulgação PMRG

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.