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Episódio 7 da série sobre distanciamento controlado explica as regras para o setor de alimentação

O setor de alimentação tem regras específicas dentro do distanciamento controlado adotado no Rio Grande do Sul. Para poderem operar, os estabelecimentos devem seguir protocolos rígidos previstos em cada cor de bandeira do modelo, garantindo a proteção a trabalhadores e clientes em meio à pandemia de coronavírus. O detalhamento dessas normas é o tema do 7º episódio da série de vídeos produzida pela equipe da Secretaria de Comunicação do RS (Secom).

Restaurantes, lancherias e padarias que oferecem os serviços de buffet, à la carte e prato feito podem receber clientes dentro dos empreendimentos nas regiões de bandeiras amarela e laranja, que representam, respectivamente, risco baixo e risco médio de contaminação pela Covid-19.

De acordo com a Portaria da Secretaria da Saúde número 319/2020, publicada em 20 de maio, que institui o protocolo de boas práticas para o consumo de alimentos nas dependências dos estabelecimentos, é dever dos empreendimentos orientar funcionários e usuários acerca da necessidade de higienização periódica das mãos e da adoção da etiqueta respiratória.

O documento também determina que cabe aos restaurantes e afins o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) aos funcionários. Outra norma obrigatória é a disponibilização de álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para trabalhadores e clientes, em locais estratégicos e de fácil acesso.

Para evitar filas no buffet e no caixa, o piso deve ser demarcado, garantindo a distância mínima de dois metros entre as pessoas. O mesmo distanciamento é obrigatório para as mesas, que precisam ser colocadas a dois metros umas das outras.

Nos locais que oferecem buffet, estão proibidos os serviços de autoatendimento. A alternativa é substituir o sistema de self-service por um funcionário capaz de servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo). Os estabelecimentos também precisam evitar qualquer proximidade entre o consumidor e o balcão expositor de alimentos.

→ Clique aqui e acesse a Portaria 319/2020, publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 2020

Distanciamento Controlado no RS – Episódio 07 – Setor de alimentação

SECOM RS

Foto: SECOM RS

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