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Defensoria Pública garante tratamento multidisciplinar para criança com autismo em Canoas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul garantiu o fornecimento de tratamento multidisciplinar para um menino, morador de Canoas, na Região Metropolitana, que possui transtorno do espectro autista. O pedido foi feito pela defensora pública Carolina Etzberger.

A mãe do menino procurou a Defensoria pois a criança, conforme laudos médicos, necessita de acompanhamento multidisciplinar, realizando consultas periódicas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, musicoterapeuta e intervenção comportamental de forma contínua e por tempo indeterminado, para o tratamento de sua moléstia.

O tratamento, no entanto, foi negado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS. A alegação foi de que “tais consultas não seriam realizadas pelo plano de saúde, sob a alegação de que as coberturas são determinadas por regramento próprio, conforme resoluções, portarias e Ordens de Serviço, atendendo as Leis Estaduais, nº 12.066/04 e 15.145/18”.

Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido da Defensoria sustentando que “não havia comprovação de que o tratamento devesse ser fornecido de maneira urgente”.

Diante da situação, a DPE/RS ingressou com agravo de instrumento. Entre outras coisas, a defensora ressaltou que “são evidentes os danos a que está exposto o menino se não houver o deferimento do pedido antecipatório” e elencou os diversos argumentos trazidos no pedido inicial.

O agravo foi deferido pelo desembargador Joao Barcelos de Souza Junior. O magistrado destacou que “a negativa de cobertura do plano referente ao tratamento multidisciplinar requerido pelo autor não se sustenta, devendo ser fornecido.”

Ele citou que “não se trata de internação em hospital e tratamento ambulatorial, mas sim de tratamento multidisciplinar, o qual se enquadra na descrição de “serviços ou procedimentos”, conforme o artigo 30 da Lei Complementar nº 15.145/2018, que dispõe o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde.

Transtorno do espectro autista (TEA)

O TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses.

Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.

O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças.

ASCOM DPE/RS

Foto: Thiago Silveira de Oliveira – ASCOM DPE/RS

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