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Decreto Municipal flexibiliza horário de atividades

Prefeito Fábio Branco reduziu o horário de restrições para o funcionamento de diversas atividades na cidade do Rio Grande. Por meio do Decreto Municipal 18.432, a partir desta quarta-feira, 8, e até a próxima terça-feira, 14, as atividades não essenciais estão proibidas de funcionar entre 2h e 6h.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares deverão fechar as portas às 23h e poderão funcionar com clientes no interior dos estabelecimentos até 2h. O Decreto define que eventos com público superior a 400 pessoas devem ter autorização da Prefeitura.

Já os serviços essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, postos de combustíveis, hotelaria estão liberados para funcionar em qualquer horário.

→ Decreto Municipal 18.432

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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