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Decreto mantém proibições entre 1h e 6h da manhã até dia 24

Até a próxima terça-feira, 24, estão proibidas diversas atividades na cidade do Rio Grande, entre a 1h e 6h. A medida consta do Decreto Municipal 18.383 e reitera o estado de calamidade público em razão da pandemia da Covid-19 e com ela a Prefeitura mantém a adoção do Plano de Ação das Medidas Temporárias, a fim de evitar a circulação de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos, para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Pelo Decreto, restaurantes, bares, lanchonetes, clubes sociais, esportivos e similares poderão funcionar com algumas restrições, como por exemplo: fechar as portas às 23h e manter clientes no interior dos estabelecimentos até a 1h (madrugada). Já os serviços essenciais, como farmácias, drogarias, hospitais, postos de combustíveis e hotelaria estão com as atividades permitidas em todos os horários.

O documento define, também, que o transporte intermunicipal está autorizado a funcionar com 100% da ocupação dos assentos.

→ Decreto Municipal 18.383

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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