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Decisão Judicial confirma ilegibilidade da alteração de velocidade da Roberto Socoowski

O Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Município do Rio Grande a não alterar os limites de velocidade de trafego de veículos automotores sem ato administrativo regular, a retirar as placas de sinalização irregularmente afixadas ao longo da Estrada Roberto Socoowski, bem como que declarou a nulidade dos autos de infração lavrados por excesso de velocidade na mencionada via pública.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor José Alexandre Zachia Alan porque, em 2017, o limite de velocidade da Estrada Roberto Socoowski foi alterado de 60km/h para 40km/h por ordem verbal do então Secretário Municipal de Trânsito, sem ato administrativo escrito, fato considerado ilegal pelo Poder Judiciário, o que foi constatado após investigação em inquérito civil.

Processo n.º 5002752-96.2018.8.21.0023.

Assessoria de Comunicação Promotoria de Justiça do Rio Grande

Foto: Richard Rickes

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